Projeto que Equipara Menor Sob Guarda a Filho para Fins Previdenciários Avança na Câmara

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Roberto de Freitas

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta semana, o Projeto de Lei 6399/2013, que equipara, para fins previdenciários, o menor sob guarda judicial ao filho ou dependente de segurado do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

A proposta, de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), já passou pelo Senado e agora segue para sanção presidencial, salvo eventual recurso para votação no Plenário.

Principais Pontos da Notícia

  • Ampliação de direitos previdenciários: o projeto inclui menores sob guarda judicial como beneficiários do RGPS, garantindo acesso a benefícios como pensão por morte e auxílio-reclusão.
  • Impacto da Reforma da Previdência: em 2019, a EC 103 retirou esses menores da lista de beneficiários, gerando debates judiciais sobre sua proteção.
  • Decisões favoráveis no STF: em 2021, o Supremo decidiu que a interpretação da Lei de Benefícios deveria ser protetiva, incluindo menores sob guarda.

Contexto e Importância da Guarda Judicial

A guarda judicial é um mecanismo temporário voltado à proteção de crianças em situação de vulnerabilidade, permitindo sua inserção em uma família substituta até que seja possível o retorno à família biológica ou a formalização de uma adoção.

Apesar disso, a exclusão desses menores da condição de beneficiários previdenciários, determinada pela reforma de 2019, gerou lacunas nos direitos dessas crianças.

Com a aprovação do projeto, a legislação se alinha aos princípios constitucionais de proteção integral à criança e ao adolescente, conforme destacou a deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), relatora da proposta.

“Essa medida harmoniza-se com os princípios da isonomia e da proteção integral previstos na Constituição Federal”, afirmou.

Relevância Constitucional e Social

A proposta atende a um apelo pela garantia de direitos igualitários às crianças sob guarda judicial, reforçando a interpretação protetiva defendida pelo STF em julgamentos das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 4878 e 5083.

Na prática, o projeto corrige um vazio legal deixado pela reforma previdenciária, ampliando a proteção às famílias em situações de fragilidade social.

O próximo passo para a entrada em vigor do projeto é a sanção presidencial.

Caso sancionada, a medida representará um marco no reforço de direitos previdenciários para crianças e adolescentes vulneráveis no Brasil.

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Com informações da Agência Senado de Notícias.

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