A TIM S.A. foi condenada pela 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal a pagar indenização por danos morais a um cliente vítima do golpe conhecido como SIM Swap.
A decisão foi motivada por falhas na prestação de serviços que resultaram na transferência indevida da linha telefônica do consumidor, permitindo que fraudadores acessassem seus dados e realizassem compras.
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Resumo da Notícia
- A TIM S.A. foi condenada a pagar R$ 2 mil por danos morais a um cliente vítima do golpe de SIM Swap;
- O golpe ocorreu devido a falhas na segurança da operadora, que permitiram a transferência indevida da linha telefônica do consumidor;
- A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal destacou que a TIM descumpriu normas da Anatel, como a Resolução 750/2022, ao não confirmar a solicitação de portabilidade com o usuário;
- A operadora alegou não ser responsável pelos danos, mas foi considerada culpada com base na responsabilidade objetiva prevista no Código de Defesa do Consumidor (CDC);
- A indenização foi fixada com base nos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, visando compensar o consumidor sem causar enriquecimento indevido.
O que é o golpe de SIM Swap?
O SIM Swap ocorre quando fraudadores transferem a linha telefônica de uma pessoa para outro chip sem autorização, possibilitando o acesso a informações pessoais e financeiras da vítima.
Nesse caso, o cliente da TIM foi diretamente prejudicado, com transações indevidas em seu nome.
Decisão judicial
Segundo a defesa da operadora, a linha permaneceu no mesmo chip e os problemas resultaram de má administração de dados pelo cliente e pelo banco envolvido.
No entanto, a Turma Recursal entendeu que a TIM descumpriu normas da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), como as previstas na Resolução 750/2022, ao não adotar medidas de segurança adequadas para confirmar a solicitação de portabilidade da linha.
Segundo a decisão, “é evidente que a recorrente descumpriu as regras estabelecidas para o procedimento, já que não demonstrou cautela em liberar a portabilidade da linha sem ao menos receber confirmação do usuário”.
O colegiado destacou que a falha no serviço da TIM não se limitou a um simples aborrecimento, mas causou prejuízos reais ao consumidor, que precisará lidar com os impactos do golpe.
Indenização por danos morais
A Turma Recursal aplicou os princípios da proporcionalidade e razoabilidade ao fixar a indenização em R$ 2 mil, valor considerado justo para compensar o consumidor pelos danos sofridos, sem caracterizar enriquecimento indevido.
A responsabilidade objetiva da empresa, prevista no Código de Defesa do Consumidor (CDC), foi determinante para a decisão.
A condenação reforça a necessidade de empresas de telecomunicações aprimorarem seus processos de segurança para evitar que clientes sejam vítimas de fraudes semelhantes.
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Processo: 0707143-30.2024.8.07.0020
Com informações do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT.
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Roberto de Freitas é Advogado, inscrito na OAB pelo nº 46.632 e atualmente é o responsável pela política editorial desta plataforma. Escreve sobre direito há mais de 5 anos e possui ampla experiência no ensino.