Agressão Física Cometida por Menor: Entenda Consequências

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Karla Camacho

Infelizmente, muita gente precisa saber o que fazer quando sofre agressão física cometida por menor. E se esse é o seu caso, saiba que neste texto vamos esclarecer todas as suas dúvidas sobre o assunto.

Dessa forma, se você ou alguém que você conhece convive com um menor violento, saberá o que pode fazer do ponto de vista legal, além de quais são as possíveis consequências para o jovem agressor.

Também vamos tratar de outros pontos importantes, como:

  • O que fazer quando a agressão foi contra outro menor?
  • E se um adulto agride um menor?
  • Um menor de idade pode ir para a cadeia se cometer um crime?
  • É possível processar crianças e adolescentes por agressão?
  • e muito mais.

Assim sendo, continue a leitura até o final para compreender todas essas questões.

O que acontece quando há uma agressão física cometida por menor?

Depende. No Brasil, a legislação que trata sobre agressões físicas cometidas por menores de idade é regida pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que estabelece as normas e direitos das crianças e adolescentes.

Assim, quando um menor comete uma agressão física, há um conjunto de medidas legais que as autoridades podem adotar.

Se a agressão ocorrer em ambiente escolar, por exemplo, é de responsabilidade da instituição educacional notificar imediatamente aos pais ou responsáveis pelo aluno agressor.

Também é necessário encaminhar o caso aos órgãos competentes, como o Conselho Tutelar.

O Conselho, por sua vez, poderá aplicar medidas socioeducativas ao menor infrator, como advertência, obrigação de reparar o dano que causou ou até mesmo a internação em estabelecimento socioeducativo em casos mais graves.

Em situações fora do ambiente escolar, a vítima ou seu representante legal deve registrar um boletim de ocorrência na delegacia mais próxima.

A partir disso, a autoridade policial deve conduzir a investigação e, caso se comprove a autoria da agressão pelo menor, poderá tomar as medidas cabíveis.

No caso de menores de 12 anos, não há imputabilidade penal, ou seja, eles não podem ser responsabilizados criminalmente.

A partir dos 12 anos, é possível às autoridades aplicar medidas socioeducativas, previstas no ECA.

O que fazer quando um menor te agride ou agride outro menor?

É necessário registrar um Boletim de Ocorrência imediatamente. Dessa forma, a vítima ou seu responsável deverá comparecer à delegacia mais próxima e fazer o BO.

Além disso, a pessoa que sofreu a agressão deverá ser encaminhada ao IML (Instituto Médico Legal) para passar por um exame de corpo de delito.

Depois de tudo devidamente documentado, as autoridades policiais deverão agir em conjunto com o Conselho Tutelar para aplicar as medidas cabíveis.

Dependendo da gravidade da situação e caso a vítima esteja em perigo por conta da convivência com o agressor, é possível pedir uma medida protetiva contra este último.

Ademais, o menor que cometeu a agressão pode sofrer internação em casas de recuperação do Juizado da Infância e da Adolescência.

O que acontece se um adulto agredir menor de 18 anos?

Se alguém agredir um menor de idade, estará sujeito às penas previstas no Código Penal brasileiro, em especial o crime de lesão corporal.

A saber, a lesão corporal é tipificada no artigo 129 do Código Penal, e considera crime toda ofensa à integridade corporal ou à saúde de alguém, ou seja, qualquer ato que cause dano físico, mesmo que leve, à vítima.

Além disso, no caso de uma agressão a um menor de idade, a pena pode ter agravantes devido à vulnerabilidade da vítima.

Outra situação que pode se enquadrar é a de maus-tratos.

No Brasil, a Constituição Federal assegura a proteção integral da criança e do adolescente, garantindo-lhes o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, entre outros direitos fundamentais.

Então, quando a Justiça considerar uma agressão como um ato de maus-tratos, o infrator estará sujeito às penalidades previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

As penas para esses crimes podem variar de acordo com a gravidade da agressão, podendo incluir desde a aplicação de medidas socioeducativas até penas privativas de liberdade, como detenção ou reclusão.

Além disso, a vítima, ou seu responsável legal, tem o direito de buscar reparação judicial por danos morais e materiais decorrentes da agressão.

Adolescente ou menor de idade comete crime e pode ser preso?

Não. No Brasil, a Constituição Federal estabelece que a responsabilidade penal começa aos 18 anos, configurando a maioridade penal.

Portanto, adolescentes com idade inferior a 18 anos que cometem crimes não podem ser presos.

No entanto, isso não significa que esses jovens fiquem impunes, uma vez que existem medidas socioeducativas destinadas a eles.

De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o adolescente em conflito com a lei pode ser submetido a medidas socioeducativas, que visam sua ressocialização e busca evitar a repetição de comportamentos infracionais.

Essas medidas incluem:

  • Advertência;
  • Obrigação de reparação do dano;
  • Prestação de serviços comunitários;
  • Liberdade assistida;
  • Semiliberdade;
  • Em casos mais graves, a internação em estabelecimento educacional.

É importante ressaltar que essas medidas podem variar levando em consideração a gravidade do ato infracional, a idade do infrator, seu histórico pessoal e a necessidade de proteção do jovem.

Isso porque o objetivo é que o adolescente possa ter a oportunidade de reintegração social, sem que precise se submeter ao sistema prisional dos adultos.

Posso processar crianças e adolescentes por agressão?

Depende. Isso porque o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) estabelece normas e diretrizes para a proteção e promoção dos direitos das crianças e dos adolescentes.

De acordo com essa legislação, crianças com até 12 anos de idade não podem ser responsabilizadas criminalmente por suas ações, uma vez que são consideradas inimputáveis.

Ou seja, não podem sofrer processos ou penas criminais por qualquer delito, incluindo agressões.

Por outro lado, os adolescentes entre 12 e 18 anos podem ser responsabilizados penalmente, mas com algumas ressalvas.

Afinal, a responsabilização ocorre por meio de medidas socioeducativas, que buscam a ressocialização e a educação do adolescente infrator, ao invés de punições.

Em casos de agressão física cometida por menor, busque ajuda!

Sendo assim, caso uma pessoa sofra agressões por parte de um menor de idade, é importante registrar um boletim de ocorrência na delegacia mais próxima e relatar o incidente às autoridades competentes.

Assim, se abrirá um procedimento específico para menores infratores, envolvendo a realização de audiências nas Varas da Infância e Juventude.

Em relação às medidas que uma pessoa que sofreu agressão de um menor de idade pode tomar, buscar apoio jurídico é essencial.

Afinal, um advogado especialista em direito da infância e juventude poderá orientar sobre quais procedimentos seguir, quais os direitos da vítima e quais medidas cabíveis.

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Este conteúdo é apenas informativo e não substitui o auxílio de um profissional. Em caso de dúvidas, procure sempre um advogado.

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