Muitas pessoas que possuem valores a receber podem estar se perguntando: “posso fazer BO para quem me deve?” E se esse é o seu caso, esse artigo é para você.
Afinal, hoje vamos explicar de forma simples, direta e fácil de entender o que você pode fazer se alguém está devendo dinheiro e não quer te pagar.
Além do mais, também vamos falar de outros pontos importantes desse assunto, como:
- É possível mover uma ação judicial contra quem está me devendo?
- Posso pegar um produto que a pessoa comprou e não pagou de volta?
- E o outro lado? Como fica quem compra e não consegue pagar?
- dentre outras informações importantes.
Assim sendo, continue lendo até o final e esclareça essas e outras dúvidas.
O que você quer ler primeiro? ↴
Posso fazer BO para quem me deve?
Sim. É possível registrar um Boletim de Ocorrência contra alguém que deu um calote. No entanto, esse BO não serve como uma ação efetiva para obrigar a pessoa a pagar.
Em outras palavras, a polícia não vai cobrar a dívida por você ou algo do tipo. Porém, esse registro pode surtir efeito no sentido de dar um “susto” na pessoa e servir de estímulo para que ela pague.
Além disso, o documento também pode ser uma prova no caso de você mover uma ação contra o devedor.
Dá para processar uma pessoa por calote?
Sim. Dá para mover uma ação de cobrança contra quem deve a você. Para isso, é preciso ir até o fórum e solicitar a abertura de uma ação cível contra o devedor.
O ideal é contratar um advogado para orientar todo o processo, reunir as provas e entrar com a ação na Justiça.
Vale lembrar que é preciso provar que a pessoa realmente está em dívida, por meio de notas fiscais, promissórias, cheque devolvido, etc. Além disso, caso a venda tenha sido realizada “na confiança”, ou seja, sem documentação nenhuma, outros meios podem servir como evidência, como:
- Prints de mensagens com tentativas de negociação;
- Testemunhas;
- Histórico de ligações, dentre outras.
Depois que a Justiça notificar o devedor, ele terá 15 dias para contestar a dívida ou pagá-la. Caso não o faça, pode começar o processo de execução, como o bloqueio de bens, por exemplo.
Se o cliente não pagou posso pegar produto de volta?
Não. Isso porque o ato de pegar de volta um bem não pago é considerado uma cobrança vexatória, e é condenado pela Lei.
A saber, o artigo 71 do Código de Defesa do Consumidor tipifica como crime as cobranças feitas sob ameaça, coação, constrangimento ou qualquer ação que exponha o consumidor a situações vexatórias.
Ao invés disso, é preciso seguir o procedimento legal, ou seja, entrar com uma ação de cobrança judicial.
Comprei e não tenho como pagar, o que fazer?
Primeiramente, é preciso avaliar sua situação financeira, considerando sua renda, despesas e o montante da dívida.
Em seguida, é importante entrar em contato com o credor o mais rápido possível, explicando sua dificuldade e tentando negociar um plano de pagamento alternativo.
É importante fazer isso com a maior celeridade possível. Afinal, se o credor não receber o dinheiro e nem ao menos uma justificativa pelo atraso, poderá tomar medidas com o intuito de obter o pagamento.
Assim, você pode ter seu nome incluído em cadastros de proteção ao crédito, ou seja, ficar com o “nome sujo”. Além disso, é possível que a empresa ou pessoa credora inicie a ação judicial de cobrança.
De todo modo, se você sentir que foi induzido ao erro ou que está sofrendo cobrança de juros abusivos, por exemplo, pode recorrer aos órgãos de proteção ao consumidor ou a um advogado especialista nessa área.
Agora que você já sabe se pode fazer BO para quem deve e também se for você o devedor, coloque as dicas em prática e evite transtornos!
Esse conteúdo foi útil?
Karla Camacho é Servidora publica municipal e estudante de Direito na Universidade Veiga de Almeida. Possui experiência na área imobiliária e divide seu tempo hoje entre os estudos da lei, a redação para a internet e a atuação profissional na área administrativa.