O que um ex-presidiário não pode fazer?

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Karla Camacho

Se você tem dúvida sobre o que um ex-presidiário não pode fazer, veio ao lugar certo. Isso porque hoje abordaremos o assunto de forma ampla para esclarecer diversos questionamentos.

Assim, se você ou alguém conhecido está passando por esse tipo de situação e quer saber quais são as possíveis limitações, poderá tirar todas as suas dúvidas lendo as próximas linhas.

Além disso, também vamos falar sobre:

  • Direitos dos ex-presidiários;
  • Possibilidades e impossibilidades de carreira para quem tem antecedentes criminais, e muito mais.

Sendo assim, não deixe de ler até o final para não perder nada sobre esse assunto importante.

Os Direitos dos ex-presidiários

O ex-presidiário que cumpriu sua pena totalmente tem direito a ser reintegrado à sociedade em todos os seus aspectos. Ou seja, trabalhar, exercer sua cidadania, etc, como qualquer outro. Afinal, quem pagou a sua dívida não é mais devedor.

Porém, como dissemos, é preciso que a pena tenha sido totalmente cumprida ou extinta.

Desse modo, se você ou quem quer que seja, esteja em liberdade condicional, ou devendo multa processual, ainda constará no sistema com as mesmas limitações que os presos, exceto pela privação da liberdade.

Ex-presidiário pode fazer concurso público?

Sim. Afinal, nossa Constituição Federal, que é a Lei Magna, não prevê nenhuma circunstância que justifique a discriminação dos cidadãos. Porém, os editais de concursos têm autonomia para estipular os critérios.

Dessa forma, não é raro vermos restrições para quem tem antecedentes criminais nos editais de pleito à cargos públicos. No entanto, se você é ex-presidiário, for aprovado, mas for impedido de assumir o cargo, pode entrar na Justiça e exigir seus direitos.

Porém, vale a interpretação do magistrado acerca do tipo de cargo que você deseja ocupar.

Ex-presidiário pode tirar passaporte?

Sim. Contudo, se o crime pelo qual ele foi condenado tiver natureza hedionda, pode ser que sua entrada em outros países seja barrada.

Isso porque a maioria dos países possuem políticas duras contra a entrada de viajantes com antecedentes criminais graves.

Ademais, se você estiver em liberdade condicional, ou seja, precise se apresentar ao fórum de sua cidade regularmente, uma das coisas que como ex-presidiário não pode fazer é mudar de endereço.

Dessa forma, embora possa conseguir a emissão do documento, é provável que não consiga aprovação para viajar.

Pode tirar título de eleitor e votar?

Depende. Quem está no sistema prisional perde o direito ao voto enquanto perdurar sua pena. Então, se você cumpriu a pena por completo ou ela foi extinta, pode regularizar seu título de eleitor e votar.

Muitas vezes, após passar anos sem exercer o direito ao voto por estar preso, o cidadão tem o Título Eleitoral extinto. Dessa forma, precisa comparecer ao fórum e seguir as orientações para tirar um novo.

Porém, vale lembrar que se você estiver em liberdade condicional ou devendo alguma multa condenatória, seus direitos continuam restritos à condição de preso.

Ex-presidiário pode trabalhar de carteira assinada?

Sim. Nenhuma lei trabalhista ou civil impede alguém de trabalhar com carteira assinada. Aliás, mesmo pessoas presas podem emitir sua Carteira de Trabalho e serem registradas. E isso ainda durante o cumprimento da pena.

Quem já foi preso, pode abrir MEI?

Depende. Como já dissemos anteriormente, quem está cumprindo pena, em liberdade condicional ou devendo multa processual possui restrições eleitorais. E como você deve saber, é preciso estar em dia com o TRE para poder se formalizar como empreendedor individual.

Então, se a pena foi cumprida ou extinta, basta regularizar a situação eleitoral para poder abrir MEI. Contudo, se ainda há pendências que impedem essa regularização, não é possível que o cidadão, que teve sua liberdade restrita, se formalizar legalmente.

Se você é ex-presidiário ou conhece alguém nessa situação, saiba que é possível conseguir “limpar” sua ficha, caso já tenha pago sua dívida com a sociedade. Para isso, converse com seu advogado sobre a possibilidade da emissão de um documento chamado “Reabilitação Criminal”.

Afinal, uma das coisas que o ex-presidiário não pode fazer é se conformar com a discriminação pública e correr o risco de reincidir no crime.

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Este conteúdo é apenas informativo e não substitui o auxílio de um profissional. Em caso de dúvidas, procure sempre um advogado.

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