Quer saber o que é Termo Circunstanciado de Infração Penal (TECIP)? Neste artigo vamos explicar isso em detalhes.
Desse modo, se você se deparou com esse termo em um trabalho, processo, livro, etc, saberá exatamente o que ele significa. Além do mais, você também entenderá ao longo desse texto:
- Quando esse termo é cabível?
- Quem pode lavrar o TECIP?
- Qual o próximo passo após se lavrar o TECIP?
- e muito mais.
Assim sendo, não deixe de ler até o final, se quiser esclarecer todas as suas dúvidas acerca desse tema.
O que você quer ler primeiro? ↴
O que é o Termo Circunstanciado de Infração Penal (TECIP)?
O Termo Circunstanciado de Infração Penal (TECIP) é um tipo de documento que a Justiça utiliza para registrar e apurar infrações de menor potencial ofensivo. Ou seja, crimes de menor gravidade que estão previstos na Lei dos Juizados Especiais Criminais (Lei nº 9.099/1995).
Assim, o TECIP se aplica principalmente em casos de contravenções penais e crimes cuja pena máxima não seja superior a 2 anos. Essas infrações podem incluir, por exemplo, lesões corporais leves, ameaças, crimes contra o patrimônio de pequeno valor, entre outros.
Quando é cabível?
Entre os casos em que é cabível a utilização do TCIP, podemos citar:
- Lesão corporal leve: quando não há gravidade das lesões causadas à vítima;
- Crimes de ameaça: caso a ameaça não seja grave e nem se cumpra;
- Dano patrimonial de pequeno valor: quando o prejuízo não ultrapassa o limite que a legislação estipula;
- Crimes de vias de fato: se há agressão física mútua e sem gravidade;
- Desobediência: quando o indivíduo se recusa a cumprir ordem legítima de autoridade;
- Crimes de perturbação do sossego: quando há perturbação da ordem, mas sem gravidade.
É importante ressaltar que o TCIP somente é cabível quando não há necessidade de prisão em flagrante. Não podendo se aplicar em situações de maior complexidade ou quando há reincidência do autor do crime.
Qual autoridade é responsável por lavrar o TECIP?
O Termo Circunstanciado de Infração Penal pode ser lavrado por autoridades policiais, como delegados de polícia, escrivães e agentes de polícia.
Assim, utiliza-se esse termo para documentar os fatos, identificar as partes envolvidas e recolher informações relevantes sobre o ocorrido.
O que acontece depois do TECIP?
Após a lavratura do termo circunstanciado de infração penal, encaminha-se ao juizado especial criminal. No juizado, o processo passa por uma audiência de conciliação, onde as partes envolvidas têm a oportunidade de buscar uma solução amigável para o caso.
Então, se não houver acordo, o processo segue para a fase de instrução, onde se colhem provas, ouvem-se testemunhas e realizam-se as alegações finais.
Em seguida, o juiz profere a sentença, que pode variar desde medidas alternativas, como prestação de serviços à comunidade, até penas restritivas de liberdade, como prisão em regime aberto.
É importante ressaltar que, apesar de ser considerado um delito de menor gravidade, a pessoa que é alvo da lavratura de um TECIP deve sempre buscar a ajuda de um advogado.
Afinal, o Termo Circunstanciado de Infração Penal não deixa de ser um documento que registra um ato contrário a Lei, apesar de não ser tão grave quanto um crime propriamente dito.
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Karla Camacho é Servidora publica municipal e estudante de Direito na Universidade Veiga de Almeida. Possui experiência na área imobiliária e divide seu tempo hoje entre os estudos da lei, a redação para a internet e a atuação profissional na área administrativa.