Valor da causa na ação de alimentos

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Karla Camacho

Se você tem dúvidas quanto ao valor da causa na ação de alimentos, está no lugar certo.

Neste artigo vamos explicar tudo sobre o tema para que você não fique com nenhuma dúvida.

Além disso, também vamos tratar:

Portanto, não deixe de ler até o final para compreender tudo.

Qual o valor da causa na ação de alimentos?

O valor da causa na ação de alimentos corresponde ao valor da soma de 12 parcelas do valor da pensão pedida pelo autor.

Por exemplo, se o valor da causa pensão alimentícia pretendida pelo seu cliente é de 1 mil reais, a ação deve ter o valor de 12 mil reais.

Como calcular o valor da causa em ação de alimentos conforme o novo CPC?

Segundo o novo CPC, o cálculo do valor deve ser feito de acordo com o que dissemos anteriormente, ou seja, somando 12 mensalidades perseguidas na ação.

O novo Código de Processo Civil foi lançado em 2015 e entrou em vigor em 2016.

Além de dar diretrizes de como calcular o valor da causa, ele ainda orienta em que casos a ação deve ser movida.

Desse modo, ele prevê que o alimentando pode entrar com uma ação na justiça e pedir para que o devedor pague o valor determinado.

No entanto, é preciso que esse valor já tenha sido fixado anteriormente pelo Poder Judiciário. Além disso, que o autor da causa tenha em mãos o documento de comprovação, chamado “título executivo”.

Qual o valor da causa na execução de alimentos?

Enquanto isso, o valor da causa na execução de alimentos deve ser o de três parcelas devidas anteriormente ao início do processo, além de outros valores referentes ao que se acumular durante o decurso do mesmo, caso a causa seja ganha pelo requerente.

Por exemplo, se o seu cliente entrou com o processo em março e o juiz deu ganho de causa em setembro, o réu vencido deverá pagar 9 parcelas do valor estipulado.

Além disso, após 3 meses de atraso do pagamento da pensão alimentícia, podem ser feitos dois tipos de execução de alimentos: o de prisão, de acordo com o art. 733, ou o de penhora, sob o art. 732.

Qual o valor da causa na exoneração de alimentos?

A exoneração de alimentos, apesar de ser retroativa à data da ação, não pode exigir que o alimentado devolva o valor recebido.

Portanto, apesar de se ver desobrigado a pagar a pensão a partir da data de entrada com o processo, o alimentante não ganhará nenhum valor da causa de exoneração de alimentos.

Ademais, quem paga pensão de alimentos pode entrar com pedido de redução ou exoneração caso haja qualquer mudança tanto em sua capacidade de pagar a pensão ou do alimentante em se prover por si.

Por exemplo, se os filhos atingirem a maioridade e não estiverem estudando, ou se o ex-cônjuge se casar novamente.

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