Se você está em busca de entender as diferenças de nulidade e anulabilidade, principalmente no controle de constitucionalidade, você está no lugar certo.
Neste breve artigo, você vai entender:
- O que é nulidade e anulabilidade no direito civil?
- Quais as diferenças?
- A nulidade e anulabilidade no controle de constitucionalidade
Prontos para começar? Então continue a leitura.
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O que é nulidade e anulabilidade no direito civil?
No código civil, no capítulo sobre os defeitos do negócio jurídico, identificamos as hipóteses em que um negócio é considerado nulo ou anulável.
Tanto um, quanto o outro instituto são espécies do gênero invalidade do negócio jurídico.
O legislador civilista optou por diferenciar um negócio nulo ou anulável pelo interesse envolvido.
Em situações mais gravosas, em que o negócio jurídico pode afetar toda uma sociedade, o negócio será nulo.
Em situações menos graves, em que o interesse está restrito a particulares, o negócio será anulável.
Quais as diferenças?
A grande diferença entre um ato nulo e anulável é que naquele o ato já será inválido de pleno direito, desde o seu surgimento, enquanto que neste é preciso que os interessados peçam ao juízo a sua invalidação.
Se um contrato é assinado por uma criança de 10 anos, por exemplo, ele já é inválido desde o momento da assinatura. É como se o negócio nunca tivesse existido (artigo 166, inciso I do Código Civil).
O ato nulo deve ser declarado de ofício pelo juiz, enquanto que o anulável deve ser solicitado pelas partes e não havendo essa solicitação dentro do prazo, o ato convalesce.
Por outro lado, o ato nulo não convalesce e pode ser solicitado a qualquer momento.
A nulidade e anulabilidade no controle de constitucionalidade
Entender a nulidade e anulabilidade no controle de constitucionalidade é importante para compreender os efeitos da declaração de inconstitucionalidade de uma norma.
O Brasil adotou, em regra, a teoria da nulidade no controle de constitucionalidade.
Isso significa que a norma inconstitucional é inválida desde o seu surgimento por incompatibilidade com o texto constitucional e a declaração de sua invalidade tem efeitos ex tunc.
Na anulabilidade, de influência do sistema austríaco, a norma é considerada válida e eficaz até a declaração de sua inconstitucionalidade e a decisão que declarar a sua invalidade tem efeitos ex nunc, podendo a corte constitucional estabelecer o período ao qual essa decisão começa a ser válida.
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