Como dar baixa na carteira quando a empresa some?

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Karla Camacho

Quer saber como dar baixa na carteira quando a empresa some? Pois é exatamente sobre isso que vamos falar hoje.

Desse modo, se o seu empregador sumiu sem realizar o seu procedimento legal de desligamento, você saberá o que fazer para regularizar sua situação. Além do mais, também vamos explicar outros pontos importantes, como:

  • Qual o limite de tempo dentro do qual você precisa se desvincular da empresa?
  • Quais as possíveis consequências de não fazer isso?
  • Dá para saber se a empresa deu baixa na minha carteira?
  • e muito mais.

Por isso, fique até o final e leia tudo com atenção, pois essas dicas e informações podem ser de grande ajuda nesse momento que já é difícil por si só.

Quanto tempo para dar baixa na carteira de trabalho?

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), mais precisamente em seu artigo 29, o empregador tem o prazo de 48 horas para devolver a CTPS ao empregado após a sua dispensa ou demissão, mediante o devido registro da baixa.

Aliás, caso o empregador atrase essa devolução, poderá ser penalizado com uma multa administrativa.

Além disso, em um prazo máximo de 10 dias, a empresa deve entregar todos os documentos para o empregado, incluindo a CTPS já com a baixa, e pagar as verbas rescisórias.

O que acontece se não der baixa na carteira nesse tempo?

Se a empresa não realizar o procedimento de baixa na carteira de trabalho, as consequências podem ser sérias, em especial para o empregado. Afinal, sem a comprovação do desligamento, você não consegue acessar nenhum dos direitos rescisórios.

Como sacar o FGTS, dar entrada no seguro-desemprego, etc. Além disso, também pode ser muito difícil conseguir outro emprego formal.

Afinal, o novo empregador pode não querer efetuar o registro se você ainda está vinculado ao seu antigo emprego.

Vale lembrar que, legalmente, não existe nenhuma lei que impeça a empresa de contratar alguém só porque seu antigo empregador não deu baixa na carteira. No entanto, isso pode causar constrangimento para o próprio empregado.

Como saber se deram baixa na minha carteira de trabalho?

É possível acompanhar a sua situação trabalhista por meio do aplicativo ou site da Carteira de Trabalho. Para isso, basta entrar no portal ou baixar o app, que é gratuito para Android e iOS.

Coloque suas informações da sua conta gov.br para acessar os dados dos seus vínculos empregatícios. Aliás, se você não possui uma conta gov, é fácil cadastrar uma no portal do governo, para poder acompanhar todas as movimentações trabalhistas online.

Como modificações no seu registro, abono salarial, dentre outros. Assim, por meio dessa ferramenta digital, você pode saber se seu registro ainda está ativo ou se a empresa já deu baixa nele.

E então, como dar baixa na carteira quando a empresa some?

Primeiramente, é necessário realizar uma busca para verificar se a empresa realmente desapareceu. Assim, é importante que você tente entrar em contato por telefone, e-mail ou pessoalmente, caso ela ainda tenha endereço físico conhecido.

Inclusive, procure guardar comprovantes dessas tentativas de contato, como prints das mensagens, por exemplo.

Se não for possível localizar a empresa, procure o Sindicato da categoria, Ministério do Trabalho ou um advogado trabalhista para obter orientações sobre como proceder.

Lembre-se de providenciar a documentação necessária para comprovar o vínculo empregatício.

Como cópias da carteira de trabalho, contratos, comprovantes de pagamento de salário ou de recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), entre outros.

Com isso em mãos, é possível dar entrada no requerimento de baixa na carteira de trabalho. Geralmente, isso pode ser feito nas unidades do Ministério do Trabalho ou nos Postos de Atendimento ao Trabalhador (PAT) mais próximos de sua residência.

Após o requerimento, a equipe do Ministério do Trabalho ou do PAT enviará os documentos para análise.

Caso seja constatado que a empresa realmente desapareceu, o responsável pela análise poderá expedir uma anotação em sua carteira de trabalho informando a situação e a data em que foi efetuada a baixa.

É importante ressaltar que se você não recebeu as verbas rescisórias e se há valores em aberto, como FGTS não depositado, salários vencidos, etc, você pode entrar com uma ação trabalhista contra a empresa. Inclusive, mesmo que consiga a baixa na carteira sem a assinatura do antigo empregador, pode acionar a Justiça, pois isso infringe as leis trabalhistas.

Um advogado pode ser de grande ajuda, em especial se você sofreu danos morais e materiais por conta deste atraso. Por exemplo, constrangimentos e perda de oportunidades de trabalho.

Agora que você já sabe como dar baixa na carteira quando a empresa some, coloque essas dicas em prática e exija seus direitos.

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Este conteúdo é apenas informativo e não substitui o auxílio de um profissional. Em caso de dúvidas, procure sempre um advogado.

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