Muita gente tem dúvidas se, após o divórcio, usar o sobrenome do ex é crime. Por isso, hoje vamos explicar essa questão de forma clara, objetiva e de modo a não restar dúvidas.
Assim, se você quer usar o sobrenome do ex e não sabe se pode, ou se seu ex usa seu sobrenome e você tem dúvidas sobre o que fazer, terá as respostas de que precisa. Além disso, também vamos esclarecer outros pontos, como:
- É legalmente necessário trocar os documentos depois de se divorciar?
- Se minha ex continua usando meu sobrenome, tem algo que possa ser feito para impedir?
- e muito mais.
Então, não deixe de ler até o fim para esclarecer de vez essas dúvidas.
O que você quer ler primeiro? ↴
Me divorciei e não troquei os documentos, vou ter problema?
É possível. Afinal, ao manter os documentos com o nome de casado, você pode enfrentar problemas ao realizar transações financeiras. Como abrir contas bancárias ou obter linhas de crédito.
Além disso, pode haver inconsistências nos registros oficiais, como a Receita Federal e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O que pode gerar complicações para a aposentadoria ou para obter benefícios sociais.
Outra situação em que você pode encontrar dificuldades é em relação à comprovação de identidade. Se você precisar apresentar seus documentos em algum órgão público ou em viagens, por exemplo, pode ter problemas ao explicar a discrepância entre seu estado civil atual e o registrado no documento.
Minha ex continua usando meu sobrenome, o que fazer?
Depende. Se não foi lavrado no ato do divórcio uma sentença de que ela voltaria a usar o sobrenome de solteira, não há nada que possa ser feito do ponto de vista legal.
Isso porque, de acordo com a Lei do Divórcio, criada em 1977, a mulher tem o direito de permanecer com o sobrenome do marido mesmo depois de divorciados.
Inclusive, isso vale para ambas as partes. Afinal, em 2002, com o Novo Código Civil, o homem também pode passar a usar o sobrenome da mulher ao se casar, se quiser.
Mas afinal, após o divórcio, usar o sobrenome do ex e crime?
Então, a não ser que a pessoa esteja se passando por outra (falsidade ideológica, art. 299 do Código Penal), e usando o sobrenome para tirar proveito, não há uma lei que a obrigue a mudar seu nome.
Qual o prazo para mudar os documentos após divórcio? É necessário?
Não há um prazo estipulado para que a pessoa, depois de se divorciar, troque seus documentos. Afinal, como vimos, nem mesmo é obrigatório se fazer isso.
No entanto, também vimos que não atualizar os documentos pode causar uma série de transtornos. Por isso, o ideal é que seja feita a averbação de divórcio nos documentos.
Para isso, basta que as partes reúnam a documentação necessária, como a certidão de casamento original atualizada, o documento de identidade, a sentença do divórcio e outros documentos específicos solicitados pelo cartório. Depois, compareçam ao cartório de registro civil mais próximo e solicitem a averbação do divórcio.
Vale lembrar que, na dúvida sobre usar o sobrenome do ex, é sempre bom consultar um advogado especialista em Direito de Família.

Karla Camacho é Servidora publica municipal e estudante de Direito na Universidade Veiga de Almeida. Possui experiência na área imobiliária e divide seu tempo hoje entre os estudos da lei, a redação para a internet e a atuação profissional na área administrativa.