Muitas pessoas, em algum momento da vida, já se depararam com a pergunta: comprei um produto vencido, o que fazer? Embora alguns brasileiros deixem passar batido, esse é um assunto muito sério.
Checar a data de validade é uma das principais regras do consumidor, mas devido a correria do dia a dia, às vezes pode acontecer de comprar um produto vencido. Neste caso, é importante ficar atento aos seus direitos.
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Vender produto vencido é crime?
Sim, vender produtos vencidos é crime e isso está previsto no artigo 7º da Lei 8.137/90. Essa lei em especial se refere a crimes relacionados à ordem tributária, econômica e também contra as questões de consumo. Vejamos:
- Art. 7° – Constitui crime contra as relações de consumo:
- IX: vender, ter em depósito para vender ou expor à venda ou, de qualquer forma, entregar matéria-prima ou mercadoria, em condições impróprias ao consumo;
- Pena: detenção, de dois a cinco anos ou multa.
Para fazer valer a lei, o consumidor não precisa efetuar a compra de fato. Somente por contar com os produtos vencidos nas prateleiras o estabelecimento já está cometendo este crime.
Além disso, essa lei também garante que independente se a disposição do produto foi proposital ou não, a negligência do estabelecimento ou comerciante já é suficiente para que seja cometido o crime em questão.
Produto com data de validade apagada
A informação clara sobre produtos e serviços é um direito básico do consumidor previsto na lei 8.078/90. Por esse motivo, produto com data de validade apagada ou rasurada fere esse direito e essa prática é considerada um crime contra as relações de consumo.
Caso o consumidor encontre produtos nessa situação, pode fazer a denúncia direto ao Procon na sua cidade ou ligar para o número 151.
Quais os meus direitos? O que diz a lei do consumidor?
Ao comprar um produto vencido, o consumidor pode pedir a imediata troca da mercadoria e com a mesma quantidade adquirida de forma gratuita. Caso o estabelecimento se recuse, poderá o mesmo solicitar a devolução do seu dinheiro.
Tal determinação está prevista no artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor, que afirma que produtos vencidos são impróprios ou inadequados ao consumo e por isso não devem, sequer, ser expostos à venda.
Caso um produto vencido esteja à disposição para o consumidor, o estabelecimento estará cometendo um crime contra as relações de consumo com pena de detenção de 2 a 5 anos e multa, conforme determina o artigo 7º da Lei 8.137/90.
Comprei um produto vencido, o que fazer? Posso processar?
Comprei o produto vencido, o que fazer? Será que é possível processar? A resposta é sim, desde que tenha havido dano à sua saúde ou tenha algum prejuízo financeiro oriundo da compra daquela mercadoria.
Portanto, se você comprou um produto e percebeu que ele está fora do prazo de validade deve primeiro procurar o estabelecimento comercial e pedir a troca do item ou o ressarcimento do valor pago. Caso você tenha tido prejuízo com essa aquisição, pode então buscar uma solução judicial.
Para fazer valer os seus direitos, é fundamental ter em mãos a nota fiscal de compra do produto vencido. Assim, será possível provar a compra daquele em um determinado estabelecimento.
A nota deve contar com a informação do produto, data que foi confiado, local e horário da compra.
Em seguida, a melhor alternativa é encontrar um advogado especialista em direito do consumidor para que seu processo seja conduzido da melhor forma possível. Ele poderá te indicar o melhor caminho a seguir e irá te acompanhar até que seja indenizado.
Fontes consultadas
- Código de Defesa do Consumidor. Lei 8078/1990 – Consultado em: 25/11/2022
- Lei dos crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo. Lei 8137/1990 – Consultado em: 24/11/2022
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Roberto de Freitas é Advogado, inscrito na OAB pelo nº 46.632 e atualmente é o responsável pela política editorial desta plataforma. Escreve sobre direito há mais de 5 anos e possui ampla experiência no ensino.