Fui chamado para servir o exército mas não quero, e agora?

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Roberto de Freitas

Fui chamado para servir o exército mas não quero, e agora? Essa é uma dúvida que muitos homens brasileiro possuem, já que aos 18 anos o alistamento no serviço militar no país é obrigatório. 

Neste caso, os rapazes passam por uma inspeção física e tem seus dados inseridos no banco de dados do Governo Federal. Uma vez dispensado, o homem recebe um certificado de alistamento militar, um documento essencial para que aquele maior de 18 anos consiga emprego, por exemplo. 

Contudo, o que acontece se houver a necessidade e o perfil for escolhido para servir ao exército? Será que é obrigatório? 

Fui chamado para servir o exército, mas não quero. É obrigatório servir?

Sim, segundo previsto no Art. 143 da Constituição Federal, todos os brasileiros do sexo masculino que completam 18 anos são obrigados ao Serviço Militar, mesmo morando no exterior. 

Portanto, quem estiver em débito com essa obrigação poderá ter direitos limitados, tais como: 

  • Não poderá obter passaporte ou prorrogação de sua validade;
  • Fica impossibilitado de ingressar como funcionário, empregado ou associado em instituição, empresa ou associação oficial, oficializada ou subvencionada; 
  • Fica impedido de assinar contrato com o Governo Federal; Estadual, dos Territórios ou Municípios;
  • Não poderá prestar exame ou matricular-se em qualquer estabelecimento de ensino;
  • Não poderá obter carteira profissional, registro de diploma de profissões liberais, matrícula ou inscrição para o exercício de qualquer função e licença de indústria e profissão;
  • Impossibilidade de inscrever-se em concurso para provimento de cargo público;
  • Impossibilidade de exercer a qualquer título, sem distinção de categoria ou forma de pagamento, qualquer função pública ou cargo público, eletivos ou de nomeação; 
  • Não poderá receber qualquer prêmio ou favor do Governo Federal, Estadual, dos Territórios ou Municípios.

Filho único deve servir?

Conforme decreto 5.881 poderá ter isenção ao Serviço Militar em tempo de guerra e de paz, o filho único, que viver em companhia de sua mãe, viúva ou solteira, decrépita ou valetudinária, ou de pai decrépito ou valetudinário. 

Ou seja, não basta somente ser o filho único, é preciso que seus pais estejam em estado específico para que haja isenção no Serviço Militar. Para isso, deve-se fazer necessário em casa como companhia para os pais em estado de dependência ou necessidade. 

Faço faculdade e fui chamado para servir, posso ser dispensado?

Em regra, não há a dispensa do serviço militar por cursar faculdade, haja vista que todos os brasileiros do sexo masculino são obrigados a servir. Entretanto, a Lei do Serviço Militar dá ao graduando dos cursos de Medicina, Farmácia, Odontologia e Veterinária, a possibilidade de adiamento à incorporação. 

Motivos dispensa serviço militar? Quem não pode servir?

Alguns perfis são elegíveis para dispensa do Serviço Militar:

  • Os que estão cumprindo sentença por crime doloso;
  •  Os que, depois de incorporados, forem licenciados a bem da disciplina do Exército;
  • O portador de deficiência física definitiva, notoriamente incapaz ou com incapacidade temporária;
  • O jovem que é arrimo de família, legalmente casado ou tenha filhos;
  • O integrante da denominação Testemunha de Jeová, desde que encaminhe processo de isenção;
  • Aqueles que estiverem exercício sacerdotal de qualquer religião;
  • Por excesso da classe convocada sobre contingente total a incorporar. 

É possível sair do exército depois de incorporado?

Sim, depois de engajado ou incorporado, você pode pedir o desligamento do exército. 

Para isso, é preciso apresentar os documentos comprobatórios exigidos pela Junta de Serviço Militar conforme informados no Alistamento. Após a solicitação ser aceita o cidadão receberá o Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI).

Dois documentos podem ser úteis nesse momento: o requerimento assinado solicitando o serviço alternativo, mesmo ciente de que este ainda não existe e uma declaração de instituição filosófica, política ou religiosa provando que ele faz parte dela e conta com tais convicções.

Fontes consultadas

  1. Constituição Federal de 1988 – Consultada em: 01/12/2022;
  2. Decreto nº 5881 de 27 de fevereiro de 1875 – Consultado em: 30/11/2022.

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2 comentários em “Fui chamado para servir o exército mas não quero, e agora?”

  1. aluguei um imóvel há 2 meses e fui convocado pelo exército, tenho 18 anos, trabalho de carteira assinada, tem como isentar a recisão de contrato nesse caso?

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