Você tem dúvidas sobre se não assumir filho é crime, ou o que a Justiça diz sobre “adoção à brasileira”? Então está no lugar certo! Afinal, neste artigo vamos explicar tudo sobre esse assunto para você.
Dessa forma, caso você ou alguém que conheça esteja passando por esta situação, saberá o que a Lei determina e o que deve ser feito.
Além disso também vamos tratar sobre:
- Posso registrar um filho que não é meu?
- É possível regularizar uma “adoção à brasileira”?
- O que fazer se o genitor se recusar a assumir uma criança?
- e muito mais.
Assim sendo, não deixe de ler até o final para se informar a fundo sobre esse assunto.
O que você quer ler primeiro? ↴
Não assumir filho é crime?
Não. Isso porque não existe uma lei que penalize os genitores por não assumirem um filho. No entanto, se o suposto pai não assumir a criança, a mãe pode pedir em juízo o reconhecimento da paternidade.
Em um primeiro momento, pode ser feito um teste de DNA. Este teste servirá tanto para corroborar a alegação de paternidade dada pela mãe, quanto para confirmar a negativa do pai.
Porém, ninguém é obrigado a produzir provas contra si mesmo. Por isso, o genitor pode se recusar a fornecer a amostra de DNA. Nesse caso, a negativa é tomada como presunção de paternidade e a jurisprudência pende para esse lado.
Mas isso não é o bastante e é preciso provar o laço de outras formas, como com testemunhas, fotos, mensagens, etc. Dessa forma, a resposta para “não assumir filho é crime?” é não, mas o tema é mais complexo do que se pensa.
O que é adoção à brasileira?
Adoção à brasileira é a prática na qual a genitora ou outro familiar entrega a criança para alguém e ele ou ela efetua o registro como sendo seu filho. Assim, não se segue nenhum processo normativo de adoção, o que torna o registro inválido aos olhos da lei.
Eu posso registrar um filho que não é meu? É crime?
Registrar um filho que não é seu é crime. De acordo com o Artigo 242 do Código Penal Brasileiro, assumir filho de outra pessoa como sendo seu é um delito que pode ser penalizado com 2 a 6 anos de reclusão.
Então, ainda que muitas vezes a “adoção à brasileira” seja um ato nobre de amor e acolhimento, ela é ilegal.
Ademais, mesmo que um dos genitores da criança se case com outra pessoa e o cônjuge queira registrá-la como sua, deve contratar um advogado e recorrer aos meios legais para isso.
Como regularizar a adoção à brasileira?
É preciso procurar um advogado especializado e entrar com processo no Juizado da Infância e Juventude do município onde os pais biológicos da criança moram, caso sejam encontrados.
Assim, eles podem concordar ou discordar da adoção, sendo que, pela Lei 12010/09, conhecida como Lei de Adoção, o bem estar físico e emocional da criança é prioridade.
Então, se o juiz entender que o melhor para o menor é ficar com quem ele já está acostumado, vai decidir por legalizar a adoção à brasileira.
Assim sendo, o melhor a fazer é procurar um advogado caso você esteja passando por qualquer uma das situações que citamos aqui.
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Karla Camacho é Servidora publica municipal e estudante de Direito na Universidade Veiga de Almeida. Possui experiência na área imobiliária e divide seu tempo hoje entre os estudos da lei, a redação para a internet e a atuação profissional na área administrativa.