Pedi demissão e quero voltar atrás – O que fazer?

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Karla Camacho

Pedi demissão e quero voltar atrás, será que dá? Se você está com essa dúvida então você veio procurar respostas no lugar certo, pois vamos explicar tudo sobre esse assunto.

Dessa forma, ao fim da leitura deste texto, poderá saber o que fazer para resolver esta e demais dúvidas. Ademais, também vamos falar sobre:

  • A empresa pode demitir o funcionário e depois mudar de ideia?
  • Qual o procedimento legal a seguir quando pedi demissão e quero voltar atrás?
  • e muito mais.

Assim sendo, não deixe de ler até o final, pois esse é um assunto importante sobre o qual temos muita coisa para conversar.

A empresa pode voltar atrás na demissão?

Sim. Caso o valor da verba rescisória ainda não tenha sido paga, e o trabalhador ainda esteja exercendo suas funções no aviso prévio, a empresa pode voltar atrás na demissão.

No entanto, o empregador precisa consultar o empregado para saber se ele quer ou não voltar ao quadro de funcionários. Isso porque essa decisão cabe única e exclusivamente a ele.

Assim, caso o colaborador decida por ficar, o contrato segue valendo como se a demissão nunca tivesse existido.

O que é carta de cancelamento de pedido de demissão?

É um documento redigido pelo empregado para comunicar oficialmente sua desistência do pedido de demissão.

Para ilustrar, vamos supor que você tenha entregue sua carta de demissão ao RH da empresa e esteja cumprindo o aviso prévio.

Porém, antes que esse tempo se encerre, você desiste de ser desligado. Então, você deve escrever uma carta oficial comunicando que não quer mais sair e entregar para o departamento de recursos humanos.

Dessa maneira, a empresa irá decidir se aceita ou não que você continue trabalhando para ela. Afinal, ambas as partes precisam estar de acordo com a decisão.

Como ocorre a desistência de aviso prévio pelo empregado?

A desistência de aviso prévio pelo empregado ocorre por meio de comunicação oficial à empresa empregadora. Dessa forma, se eu pedi demissão e quero voltar atrás, preciso comunicar isso oficialmente ao meu empregador antes que o prazo expire.

Isso significa que antes que o tempo de aviso prévio se cumpra, é preciso decidir se você quer mesmo ser desligado do trabalho.

No entanto, vale ressaltar que ambas as partes, ou seja, empregado e empresa, precisam estar de acordo com a reintegração do funcionário. Ademais, nenhuma verba rescisória deve ter sido paga para que o aviso possa ser cancelado.

Pedi demissão, posso voltar a trabalhar na mesma empresa?

Sim. Afinal, não há nenhuma lei ou norma que proíba a empresa de contratar um antigo funcionário que já tenha trabalhado para ela.

Desse modo, se você já trabalhou em um local e pediu demissão, mas quer tentar uma vaga novamente, pode fazer isso sem problemas.

Segundo a CLT, não existe nenhuma regra que impeça tanto o empregador de recontratar, quanto o empregado que já se demitiu de procurar serviço na mesma empresa.

Agora que você já sabe tudo sobre esse assunto, caso se encontre na situação de pensar “pedi demissão e quero voltar atrás”, já sabe o que precisa fazer.

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Este conteúdo é apenas informativo e não substitui o auxílio de um profissional. Em caso de dúvidas, procure sempre um advogado.

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