Se casar novamente perde a pensão por morte ou aposentadoria?

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Karla Camacho

Você está se perguntando se casar novamente perde a pensão por morte? Então, veio ao lugar certo. Isso porque neste artigo vamos explicar tudo sobre esse assunto.

Desse modo, se você ou alguém que você conhece recebe benefícios herdados e está pensando em se casar novamente, saberá o que pode ou não acontecer.

Além disso, também vamos falar sobre:

  • Aposentado por invalidez é a mesma coisa que pensionista?
  • Quem é aposentado por invalidez pode casar no civil?
  • União estável tem o mesmo peso legal que casamento nesse sentido?
  • e muito mais.

Por isso, não deixe de ler até o final para esclarecer todas as suas dúvidas sobre esse assunto de uma vez por todas.

Diferenças entre aposentado por invalidez e Pensionista

O aposentado por invalidez é aquele que, devido a uma doença ou acidente, encontra-se permanentemente incapacitado para o trabalho. Assim, a concessão dessa aposentadoria exige a comprovação da incapacidade total e permanente por meio de perícia médica realizada pelo INSS.

Desse modo, o benefício é pago mensalmente ao segurado enquanto perdurar sua condição de invalidez. É importante ressaltar que, nesse caso, o aposentado por invalidez pode ter direito a receber um acréscimo de 25% em seu benefício caso necessite de assistência permanente de outra pessoa.

Por outro lado, o pensionista é aquele que recebe uma pensão devida pelo falecimento de um segurado do INSS. Essa categoria abrange cônjuges, filhos menores de idade ou inválidos, pais ou irmãos dependentes economicamente do segurado falecido.

A pensão é devida até que o beneficiário atinja determinada idade (em caso de filhos menores de idade) ou até que sejam reunidas as condições legais para sua suspensão ou extinção.

Além disso, é importante destacar que, no caso de falecimento de um aposentado por invalidez, a pensão por morte poderá ser concedida ao dependente.

Quem recebe pensão por morte pode casar?

Sim, a pessoa que recebe pensão por morte pode se casar. Segundo a legislação brasileira, não há qualquer restrição ao casamento de pessoas que são beneficiárias de pensão por morte.

A saber, a Lei nº 8.213/91, que trata dos Planos de Benefícios da Previdência Social, não faz menção alguma à proibição do casamento para aqueles que recebem esse tipo de pensão.

Mesmo assim, ANTES da implantação da Nova Lei da Previdência, o benefício cessava assim que o cônjuge do segurado falecido se casava de novo.

Porém, com o passar do tempo, os tribunais foram entendendo que, se não houve melhora na condição financeira com o casamento, não tinha porque cortar o benefício.

Por isso, ainda que muitos ainda pensem que se casar perde a pensão por morte, isso não é verdade.

Vale ressaltar que o casamento em si não é um fator determinante para a perda do benefício.

Contudo, se a autarquia entender que o beneficiário melhorou de forma significativa sua condição financeira por conta do casamento, pode haver a cessação.

E a união estável? Perde a pensão?

Não. Perante os olhos da lei, a união estável tem o mesmo efeito que o casamento. Ou seja, o cônjuge ou o companheiro possuem os mesmos direitos e deveres legais.

Desse modo, se comprovada a dependência financeira do segurado falecido, por exemplo, tanto o cônjuge quanto o companheiro têm direito a receber a pensão por morte.

Além disso, como vimos, a nova lei da previdência permite que beneficiários que recebem renda previdenciária oriunda de herança de falecidos, se casem novamente.

E o mesmo direito se estende às uniões estáveis.

Quem é aposentado por invalidez pode casar no civil?

Sim, uma pessoa aposentada por invalidez pode se casar no civil sem perder o benefício.

Afinal, de acordo com a lei, a aposentadoria por invalidez é concedida quando o trabalhador é considerado incapaz de exercer atividade que lhe garanta a subsistência.

Então, essa aposentadoria se mantém mesmo que o beneficiário contraia matrimônio.

A união matrimonial é um ato jurídico que estabelece direitos e deveres entre os cônjuges, e não interfere na concessão ou manutenção do benefício previdenciário.

No entanto, é importante frisar que o INSS pode revisar a aposentadoria por invalidez se houver algum indício de que o beneficiário recuperou sua capacidade de trabalho.

Nesse caso, o casamento não seria um fator determinante para a perda do benefício, mas sim a avaliação médica do INSS.

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Este conteúdo é apenas informativo e não substitui o auxílio de um profissional. Em caso de dúvidas, procure sempre um advogado.

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