Controle preventivo de constitucionalidade

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Roberto de Freitas

O controle preventivo de constitucionalidade é aquele realizado antes da lei ou emenda à constituição ser publicada.

Segundo a doutrina constitucionalista, este pode ser realizado pelos três poderes.

Vejamos como ele se manifesta.

Controle preventivo judicial

Trata-se de um direito subjetivo do parlamentar. Surge quando o mesmo impetra mandado de segurança de modo incidental.

Para alguns professores, não trata-se aqui de um controle preventivo judicial, mas um mero controle judicial repressivo.

Limites do Poder Judiciário

Outro ponto importante a ser considerado é quanto aos limites do poder judiciário nesta forma de controle.

Entenda, em obediência a separação dos poderes, não pode o Poder Judiciário, intrometer-se como bem quer nos atos do Legislativo, portanto há limites a serem observados.

Desse modo, diz-se que o controle prévio realizado pelo judiciário deve verificar a constitucionalidade do procedimento legislativo em projeto de lei ou PEC ou, quanto a matéria, as PEC’s se estas forem manifestamente ofensivas à cláusula pétrea (em obediência ao que diz o artigo 60, §4º da Constituição Federal).

Tais regras foram estabelecidas por meio do julgamento do Mandado de Segurança nº 32.033.

Controle preventivo exercido pelo Poder Executivo

Este é realizado pelo Executivo ocorre com veto do Presidente da República, Governador ou Prefeito (chefe do Poder Executivo).

Lembre-se que, quando um projeto de lei chega ao executivo para promulgação, poderá ele ser sancionado ou vetado.

O veto que declara a inconstitucionalidade da lei é um veto jurídico e pode, assim como o político, ser revisto pelo Congresso Nacional em sessão conjunta (artigo 66, 4º da Constituição da República).

Controle preventivo exercido pelo legislativo

No legislativo, o controle de constitucionalidade prévio ocorre por meio das suas comissões de constituição e justiça existentes tanto no Senado quanto na Câmara dos Deputados.

Parlamento onde pode ocorrer o controle preventivo pelo legislativo

Ou seja, ele se manifesta quando um das mencionadas sessões barra um projeto de lei que vai contra o texto constitucional.

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