Medida cautelar: o que é e para que serve?

Foto do autor
Karla Camacho

Se você deseja saber o que é uma medida cautelar, veio ao lugar certo para procurar respostas. Isso porque hoje vamos explicar em detalhes do que esse instrumento, para que serve e quais os requisitos para se conseguir uma.

Desse modo, se você se deparou com esse termo em um trabalho, avaliação ou mesmo precisa de ajuda para melhor orientar um cliente, saberá o que fazer. Além disso, você também saberá ao longo desse texto:

  • Quais são os tipos de medidas cautelares que existem?
  • O que é uma medida cautelar preventiva?
  • O que é uma medida cautelar incidental?
  • Qual a diferença entre elas?
  • e muito mais.

Portanto, não deixe de ler até o final para entender de uma vez por todas esse assunto tão importante.

O que é medida cautelar?

Medida Cautelar é um instrumento que visa a proteção de direitos em situações de urgência, antes mesmo do julgamento final da ação principal. Assim, ela tem como finalidade evitar que um dano irreparável seja causado ou que uma situação se agrave durante o processo judicial.

A medida cautelar cabe nos mais diversos casos, como por exemplo para garantir a segurança de uma pessoa ameaçada de morte, seja ela vítima de violência doméstica ou testemunha em um processo criminal.

Também se pode adotá-la para assegurar a integridade de um patrimônio ou evitar a destruição de provas em um processo civil.

A saber, é possível requerer uma medida cautelar a qualquer momento durante o processo judicial. Desde o momento em que se verifique a existência do perigo e a necessidade de proteção.

Geralmente, o interessado solicita por meio de um pedido que passa pela análise de um juiz. Este irá avaliar se estão presentes os requisitos necessários para a concessão.

Uma vez concedida, a medida cautelar possui natureza provisória e o juiz pode revogá-la ou modificá-la a qualquer momento, de acordo com o andamento do processo principal.

Então, a grosso modo, ela visa garantir a efetividade da decisão final da ação e assegurar que nenhum prejuízo grave ocorra enquanto o processo corre.

Quais os requisitos?

O principal requisito para a concessão da medida cautelar é a presença do fumus boni iuris (fumaça do bom direito). Ou seja, a existência de indícios suficientes de que o direito está sendo violado ou ameaçado de violação.

Além disso, a medida cautelar exige também o periculum in mora (perigo na demora). Isso consiste na demonstração de que a demora na concessão da medida pode causar prejuízos de difícil ou impossível reparação.

É necessário demonstrar, então, que a demora no julgamento do mérito da demanda principal pode comprometer o direito em questão.

Outro requisito fundamental para a concessão de uma medida cautelar é a reversibilidade, ou seja, a possibilidade de se reverter os efeitos da medida caso se verifique posteriormente que ela não era necessária.

Isso significa que, caso a parte prejudicada pela medida obtenha êxito no processo principal, ela deve ter a possibilidade de ser ressarcida pelos danos que possa ter sofrido em virtude da medida cautelar.

Por fim, para que o juiz conceda a medida, deve-se observar o princípio da proporcionalidade. Este princípio diz respeito à adequação e necessidade para a proteção do direito em questão. Devendo passar por análise se não existem outras medidas menos gravosas que possam alcançar o mesmo objetivo.

Dessa forma, é essencial que a parte interessada na concessão de uma medida cautelar apresente elementos suficientes para comprovar a presença desses requisitos. A fim de convencer o juiz de que a medida é necessária para a proteção de um direito que está sofrendo ameaça.

Quais são os tipos de medidas cautelares?

Como vimos, as medidas cautelares são medidas judiciais tomadas para proteger direitos de uma parte em um processo antes da decisão final. A saber, existem dois tipos principais de medidas cautelares: as medidas cautelares preventivas e as medidas cautelares incidentais.

  • A medida cautelar preventiva é adotada quando há a possibilidade de lesão a algum direito antes mesmo do início do processo principal. Dessa forma, ela visa garantir a efetividade do direito em questão e costuma ser requerida antes da propositura da ação principal.
  • Já a medida cautelar incidental é requerida durante o curso do processo principal, quando surge a necessidade de evitar prejuízos irreparáveis ou de difícil reparação às partes envolvidas. Essas medidas têm como objetivo assegurar a eficácia da decisão final no processo.

A seguir, vamos explicar melhor cada uma delas.

Medida cautelar preventiva

A medida cautelar preventiva pode ser aplicada antes mesmo do início do processo principal, com o objetivo de assegurar a eficácia da decisão final e evitar que o litígio se arraste por um longo período de tempo.

É importante ressaltar que a medida cautelar preventiva não possui caráter punitivo, mas sim cautelar. Ou seja, busca evitar que ocorra um dano irreparável durante a tramitação do processo.

Entre as medidas cautelares preventivas mais comuns estão:

  • O bloqueio de bens;
  • A proibição de certa conduta;
  • A suspensão temporária de atividades;
  • Afastamento do cargo de uma pessoa.

Medida cautelar incidental

Já a medida cautelar incidental é uma decisão que o juiz toma no curso de um processo judicial principal. Assim como a preventiva, ela tem como objetivo garantir a eficácia ou a preservação dos direitos em discussão.

Porém, com a diferença de ter aplicação quando o processo já está em andamento.

Geralmente, é aplicada nos casos em que há risco iminente de dano ou prejuízo irreparável em caráter imediato.

Exemplos de medidas cautelares incidentais podem ser:

  • O bloqueio de bens de um devedor para garantir uma dívida;
  • A proibição de um réu de se ausentar do país durante um processo criminal;
  • A suspensão temporária de uma empresa para evitar danos irreversíveis a terceiros.

Vale frisar mais uma vez que nunca se deve confundir as medidas cautelares com punições. Tais instrumentos se tratam de ações que ajudam a preservar a observância da Justiça em todas as etapas de um processo.

Dessa forma, se for necessária a adoção de uma medida cautelar para que a decisão final seja o mais justa possível, há que se avaliar se os requisitos se cumprem.

Presente os requisitos aciona-se então o juiz para que ele promulgue a medida.

Esse conteúdo foi útil?

Sim
Não
Obrigado pelo seu Feedback!

Deixe um comentário

Direito e Leis - Todos os direitos reservados. Em caso de dúvidas, consulte a nossa política de privacidade.

Share via
Copy link