“Me separei e não tenho onde morar” – Este é o seu caso? Então você veio procurar respostas no lugar certo. Afinal, neste texto vou explicar em detalhes esse assunto para você.
Dessa forma, você saberá o que de fato lhe é devido em um eventual divórcio. Mesmo que não tenha condições financeiras e nem mesmo um lugar para morar.
Além do mais, vamos falar de outros pontos importantes, como:
- Como fica o processo no caso de haver filhos pequenos?
- E se eu já me separei e não tenho para onde ir?
Portanto, leia até o final com muita atenção para esclarecer todas as suas dúvidas.
O que você quer ler primeiro? ↴
Quero me separar mas não tenho condições financeiras; Quais meus direitos?
Depende. Em geral, a legislação prevê a possibilidade de um dos cônjuges solicitar a pensão alimentícia ao se separar.
A saber, a pensão alimentícia visa garantir o sustento daquele que não possui recursos suficientes para se manter. E pode ser solicitada tanto para si próprio quanto para filhos que dependam economicamente do requerente.
Além disso, também é possível pleitear a divisão de bens adquiridos durante o casamento.
De todo modo, é fundamental buscar o auxílio de um advogado especialista em direito de família para orientar e ajudar na resolução de questões financeiras envolvendo a separação. Afinal, cada caso é único e requer uma análise específica para garantir que se assegurem os direitos e interesses de todas as partes envolvidas.
Aliás, no caso de você não ter condições de arcar com as despesas legais, pode buscar apoio na Defensoria Pública do seu município.
Tenho filho pequeno e não trabalho, os direitos são os mesmos?
Ambos os pais têm obrigações e direitos em relação ao bem-estar da criança. Assim, na maioria dos casos, as questões de guarda e apoio ao menor são tratadas de forma independente do divórcio em si.
Os tribunais tendem a favorecer o interesse da criança, buscando proteger seu bem-estar emocional e físico. Isso significa que ambos os pais têm o direito de buscar a guarda física e legal do filho e contribuir para seu sustento financeiro.
Nesse caso, o responsável que trabalha e possui uma fonte de renda, geralmente precisa arcar com a pensão alimentícia.
Quanto àquele que não trabalha, o tribunal pode avaliar sua capacidade de encontrar emprego e sua renda potencial para determinar a quantia que o outro cônjuge deverá pagar.
Além disso, para decidir quem vai ficar pela maior parte do tempo com a criança, pode se considerar o tempo de convivência prévio do filho com cada um dos pais.
Eu já me separei e não tenho onde morar ou pra onde ir; O que posso fazer?
Existem algumas opções legais que podem se considerar. Uma possibilidade é recorrer à assistência social que o Estado oferece.
Nesse caso, a pessoa pode entrar em contato com o órgão responsável pela assistência social de sua cidade ou região e informar a sua situação.
Isso porque, geralmente, existem programas de acolhimento temporário que se destinam àqueles que necessitam de moradia.
Outra alternativa é solicitar a pensão alimentícia ou o pagamento de alimentos ao ex-cônjuge, desde que se comprove a incapacidade de prover o próprio sustento. Para isso, é necessário entrar com uma ação judicial pedindo a fixação desses valores.
Em uma separação quem deve sair e quem fica com o imóvel?
Não há uma determinação específica sobre quem deve sair e quem fica com o imóvel em casos de separação.
Afinal , ele pode ser considerado um bem comum do casal, a menos que haja algum documento ou acordo pré-nupcial estabelecendo a propriedade exclusiva de um dos cônjuges.
Em caso de desacordo, é imprescindível buscar a orientação de um advogado especialista em direito de família, para que se realize uma análise do caso e para que se faça um acordo equitativo.
Assim, esse profissional pode orientar sobre como dividir corretamente os bens, de modo que ambas as partes fiquem satisfeitas.
Inclusive, em qualquer circunstância relacionada a uma separação, é muito importante contar com amparo legal.
Isso porque, sem documentos assinados e sem o embasamento da lei, qualquer acordo que as partes firmem entre si pode ser questionado posteriormente.
Conseguiu compreender melhor os direitos de quem se separa? Agora se você ou alguém que você conhece passar pela situação de “me separei e não tenho onde morar ou condições financeiras”, saberá ao certo como proceder de acordo com a lei.
Esse conteúdo foi útil?
Karla Camacho é Servidora publica municipal e estudante de Direito na Universidade Veiga de Almeida. Possui experiência na área imobiliária e divide seu tempo hoje entre os estudos da lei, a redação para a internet e a atuação profissional na área administrativa.