Se você precisa saber o que significa proferido despacho de mero expediente, veio ao lugar certo. Afinal, hoje vamos explicar o que exatamente isso quer dizer.
Dessa forma, se você se deparar com essa expressão em um processo ou prova, por exemplo, saberá ao certo o que ela significa. Além disso, também vamos falar sobre:
- Quem profere o despacho de mero expediente;
- O que acontece em seguida;
- Processos trabalhistas e cíveis têm diferença nesse sentido?
- e muito mais.
Portanto, leia até o final e esclareça todas as suas dúvidas sobre esse assunto.
O que você quer ler primeiro? ↴
O que significa proferido o despacho de mero expediente?
Significa que se realizou um despacho ordinatório para que o processo pudesse prosseguir. Desse modo, o juiz ou o outro servidor da Justiça realiza o despacho para comunicar alguma ação às partes para que o processo prossiga.
A saber, o despacho é um ato praticado pelo juiz durante o decurso de uma ação processual com a finalidade de deferir/indeferir petições, informar, dentre outras atividades.
Assim, na maioria dos casos, esse despacho de mero expediente é de natureza interlocutória, isto é, serve para dar uma decisão. Contudo, essa decisão não se refere à decisão final ou à sentença.
Qual o próximo passo após ser proferido despacho de mero expediente?
Depende. Isso porque o legislador pode dar diferentes ordens, de acordo com a natureza do despacho. Por exemplo, se a ação foi para informar às partes sobre a juntada de documentos, ele pode proferir a expressão “cumpra-se”.
Dessa maneira, as partes ou o cartório deverão acatar a ordem do juiz e cumprir o que ele mandou. Além disso, o legislador pode usar “intime-se”, caso o despacho tenha sido para informar sobre uma testemunha, por exemplo.
O legislador também emite o “intime-se” quando as partes interessadas e seus advogados e precisam ser comunicados, ou seja, intimados para se inteirar sobre o andamento do processo.
Há diferença na causa trabalhista?
Não. Em qualquer tipo de ação, o despacho de mero expediente significa a mesma coisa. Isto é, que o juiz ou servidor da Justiça emitiu um despacho decisório para que o processo possa ter prosseguimento.
Por exemplo, se o juiz proferiu despacho e deu a ordem para que o queixoso apresente provas médicas de que teve sua saúde lesada pela empresa ré, essa ordem deve ser cumprida.
Cabe recurso?
Não. Isso porque, como dissemos, a decisão expedida pelo juiz em um despacho de mero expediente é interlocutória. Em outras palavras, ela não dá fim a uma ação. Portanto, não há como entrar com recurso para uma decisão que não é a final.
No entanto, em alguns casos específicos, o advogado pode entrar com recurso de agravo interno, caso haja suspeita de irregularidades na decisão do relator.
Nesses casos, o acórdão é suspenso para que o colegiado analise o mérito.
É muito importante que as partes do processo conversem com seus respectivos advogados para saber exatamente quais os próximos passos.
Além disso, também é essencial que os advogados estejam a par de todas as etapas da ação processual.
Assim, podem orientar melhor os clientes e cuidar para que seus direitos sejam respeitados.
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Karla Camacho é Servidora publica municipal e estudante de Direito na Universidade Veiga de Almeida. Possui experiência na área imobiliária e divide seu tempo hoje entre os estudos da lei, a redação para a internet e a atuação profissional na área administrativa.