Proferido Despacho de Mero Expediente – O que significa?

Foto do autor
Karla Camacho

Se você precisa saber o que significa proferido despacho de mero expediente, veio ao lugar certo. Afinal, hoje vamos explicar o que exatamente isso quer dizer.

Dessa forma, se você se deparar com essa expressão em um processo ou prova, por exemplo, saberá ao certo o que ela significa. Além disso, também vamos falar sobre:

  • Quem profere o despacho de mero expediente;
  • O que acontece em seguida;
  • Processos trabalhistas e cíveis têm diferença nesse sentido?
  • e muito mais.

Portanto, leia até o final e esclareça todas as suas dúvidas sobre esse assunto.

O que significa proferido o despacho de mero expediente?

Significa que se realizou um despacho ordinatório para que o processo pudesse prosseguir. Desse modo, o juiz ou o outro servidor da Justiça realiza o despacho para comunicar alguma ação às partes para que o processo prossiga.

A saber, o despacho é um ato praticado pelo juiz durante o decurso de uma ação processual com a finalidade de deferir/indeferir petições, informar, dentre outras atividades.

Assim, na maioria dos casos, esse despacho de mero expediente é de natureza interlocutória, isto é, serve para dar uma decisão. Contudo, essa decisão não se refere à decisão final ou à sentença.

Qual o próximo passo após ser proferido despacho de mero expediente?

Depende. Isso porque o legislador pode dar diferentes ordens, de acordo com a natureza do despacho. Por exemplo, se a ação foi para informar às partes sobre a juntada de documentos, ele pode proferir a expressão “cumpra-se”.

Dessa maneira, as partes ou o cartório deverão acatar a ordem do juiz e cumprir o que ele mandou. Além disso, o legislador pode usar “intime-se”, caso o despacho tenha sido para informar sobre uma testemunha, por exemplo.

O legislador também emite o “intime-se” quando as partes interessadas e seus advogados e precisam ser comunicados, ou seja, intimados para se inteirar sobre o andamento do processo.

Há diferença na causa trabalhista?

Não. Em qualquer tipo de ação, o despacho de mero expediente significa a mesma coisa. Isto é, que o juiz ou servidor da Justiça emitiu um despacho decisório para que o processo possa ter prosseguimento.

Por exemplo, se o juiz proferiu despacho e deu a ordem para que o queixoso apresente provas médicas de que teve sua saúde lesada pela empresa ré, essa ordem deve ser cumprida.

Cabe recurso?

Não. Isso porque, como dissemos, a decisão expedida pelo juiz em um despacho de mero expediente é interlocutória. Em outras palavras, ela não dá fim a uma ação. Portanto, não há como entrar com recurso para uma decisão que não é a final.

No entanto, em alguns casos específicos, o advogado pode entrar com recurso de agravo interno, caso haja suspeita de irregularidades na decisão do relator.

Nesses casos, o acórdão é suspenso para que o colegiado analise o mérito.

É muito importante que as partes do processo conversem com seus respectivos advogados para saber exatamente quais os próximos passos.

Além disso, também é essencial que os advogados estejam a par de todas as etapas da ação processual.

Assim, podem orientar melhor os clientes e cuidar para que seus direitos sejam respeitados.

Esse conteúdo foi útil?

Sim
Não
Obrigado pelo seu Feedback!

Deixe um comentário

Direito e Leis - Todos os direitos reservados. Em caso de dúvidas, consulte a nossa política de privacidade.

Share via
Copy link