Ganhei na Primeira Instância, Posso Perder na Segunda?

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Karla Camacho

Muita gente com processo na justiça se pergunta: “ganhei na primeira instância, e agora?” Na verdade, você pode sim perder em segunda instância. Porém, é preciso levar várias coisas em consideração, pois cada caso é um caso.

Por isso, se você quer compreender melhor esse assunto, continue com a gente e leia até o fim, pois vamos explicar de maneira prática e simples as etapas de um processo.

Afinal, são tantos termos legais que é necessário um Dicionário jurídico para compreender tudo, não é mesmo? Mas é só continuar lendo para entender tudo sobre primeira e segunda instância.

Quais as chances de ganhar na segunda instância?

Depende. Antes de mais nada, é preciso que você e seu advogado analisem a fundo o processo e decidam a melhor maneira de recorrer. Primeiramente, é preciso saber se você perdeu o processo ou apenas o prazo.

Então, se você perdeu em primeira instância, pode recorrer de forma livre de motivação, ou seja, não é necessário que o outro lado concorde. Ademais, o oposto também vale, e seu oponente pode recorrer, caso perca, sem que você concorde.

A saber, se depois da segunda instância, o caso for para o STF ou o STJ, a probabilidade de haver mudança na decisão é de 37%, segundo um estudo da Folha de São Paulo.

Desse modo, se você perdeu na primeira, a chance de ganhar na segunda se resume, estatisticamente falando, nesse número.

Como você deve saber, quando a decisão vai para segunda instância, ela é julgada por uma turma de magistrados e não apenas por um juiz.

Então, é bastante difícil prever o que o colegiado irá decidir.

Ganhei na primeira instância e perdi na segunda, e agora?

Se eu ganhei na primeira instância e perdi na segunda, devo acatar a decisão, a menos em casos específicos. Afinal de contas, depois do acórdão da segunda instância, somente cabe recurso ao STJ se a decisão do magistrado for contra alguma Lei Federal.

Além disso, caso alguma Lei Constitucional seja ferida, pode caber recurso junto ao STF. Aí, as chances de que algo seja mudado é aquela que já mencionamos, ou seja, 37%.

Depois da Segunda instância, o que acontece?

Como já dissemos, depois do acórdão da segunda instância, a decisão do magistrado deve ser acatada, a menos em casos onde Leis Federais ou Constitucionais foram violadas.

Então, se o juiz de primeira instância declarar um réu culpado, por exemplo, e a turma do colegiado de segunda instância concordar, ele deve começar a cumprir pena imediatamente.

Isso devido ao princípio do duplo grau de jurisdição, o recurso livre de motivação. Dessa forma, é muito importante contar com um advogado eficiente para ajudar você a compreender a situação e a melhor forma de proceder.

Além disso, só um representante legal qualificado para analisar o caso e identificar se houve alguma violação às Leis Federais e Constitucionais quando o magistrado declarou o caso transitado em julgado.

Afinal, essa é a única forma de ainda haver algo a se fazer depois que você perde em segunda instância.

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Este conteúdo é apenas informativo e não substitui o auxílio de um profissional. Em caso de dúvidas, procure sempre um advogado.

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