Quais são os Direito dos Animais?

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Karla Camacho

Direito dos animais ainda é um tópico pouco discutido, porém, se você deseja saber mais sobre esse assunto, saiba que veio ao lugar certo. Isso porque hoje vamos falar tudo sobre isso e quais os avanços que já foram obtidos na área.

Assim, se você trabalha com animais ou simplesmente quer saber mais sobre o direito dos bichinhos, poderá esclarecer suas dúvidas.

Além disso, você também vai entender:

  • Como é a lei dos direitos dos animais de estimação?
  • O que está sendo feito no Brasil para que os animais tenham seus direitos respeitados?
  • O que diz o direito civil sobre os direitos dos animais?
  • O que pode ser feito para que isso seja levado mais a sério?
  • E muito mais.

Assim sendo, não deixe de ler até o final, pois temos muita coisa para conversar.

Afinal, quais são os direitos dos animais?

São 10, segundo a Declaração Universal dos Direitos dos Animais e o estatuto dos animais:

  1. Todos os animais têm direito à vida;
  2. Todos os animais têm direito a ser tratados com respeito e a serem protegidos pelos seres humanos;
  3. Nenhum animal deve sofrer maus tratos;
  4. Os animais selvagens têm o direito de viver em paz em seu habitat natural;
  5. O animal adotado pelo humano nunca deve sofrer abandono;
  6. Nenhum animal deve ser usado em experimentos que lhe causem dor;
  7. Os atos que põem em risco a vida dos bichos deve ser considerado um crime contra a vida;
  8. A destruição da natureza e a poluição são crimes contra os animais;
  9. Os animais devem contar com a lei para defender os seus direitos;
  10. Os seres humanos devem ser ensinados e aprender a observar, respeitar e cuidar dos animais desde a mais tenra idade.

O que é a declaração universal dos direitos dos animais?

É um documento criado em 1977 pela Liga Internacional dos Direitos dos Animais, e promulgada em 1978 pela Unesco.

Composto por 14 artigos, a Declaração Universal dos Direitos dos Animais fala dos direitos dos bichos, sejam eles domésticos ou silvestres. Já vimos quais são esses direitos anteriormente, e que eles são aceitos como estatuto no Brasil, apesar de não oficialmente.

Já existe um direito animal?

Não. Porém, no Brasil, temos diversas leis que defendem o direito animal, tanto aqueles que são de estimação quanto os selvagens.

Aliás, isso não é um conceito novo: o Decreto 24.645/1934 atesta, dentre outras coisas em seus parágrafos, que os animais devem ser “assistidos em juízo pelos representantes do Ministério Público, seus substitutos legais e pelos membros das sociedades protetoras dos animais”

Vale lembrar que, como bem pontuado pela professora Alessanda neste artigo, o mencionado decreto ainda continua em vigor.

Assim, o que isso significa é que, embora os animais não tenham como se defender por si mesmos e nem uma lei em separado da dos humanos, estes últimos devem representá-los usando suas próprias leis e organizações jurídicas.

Desse modo, os animais não têm um sistema de direito próprio, mas devem ser representados pelo dono ou qualquer ser humano que os tenham sob tutela.

Por que falam que animais são seres sencientes?

Porque eles são capazes de sentir coisas negativas e positivas, além de ter consciência de suas relações. Aliás, os animais sentem e sabem se o seu relacionamento com o ser humano é bom ou não, sentem apreciação e repulsa, enfim.

Isso foi comprovado cientificamente através de estudos e, portanto, só reforça a necessidade do respeito aos animais.

Afinal, se os bichinhos têm consciência e sentimentos em relação ao meio em que estão inseridos e se são amados ou maltratados, significa que se sentem feridos mais do que fisicamente se os machucamos.

O que diz a Constituição Federal sobre maus tratos animais?

Segundo o artigo 225 da CF, a crueldade contra os animais é um crime.

Além disso, ele também assegura: “Todos têm direito a um ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo”.

Ademais, após a mudança no artigo 32 da Lei 9.905/98 dos Crimes Ambientais, em 2020, os maus tratos contra cães e gatos passaram a poder ser punidos com entre 2 e 5 anos de reclusão.

Dessa forma, a constituição e os maus tratos animais já andam juntos desde sua promulgação, em 1988.

Existe um estatuto ou lei de proteção aos animais no Brasil?

Existem várias leis que protegem os animais no Brasil. Além do artigo 225 da CF e da Lei dos Crimes Ambientais, dos quais já falamos, temos a Lei de Proteção à Fauna, a Lei Federal n° 5.197/67.

Nela, é caracterizado como crime a caça, apanha, cativeiro, comercialização, etc, de espécies silvestres. Além disso, o artigo 164 do Código Penal Brasileiro trata do abandono de animais sob pena de 15 dias a 6 meses de prisão ou multa.

Apesar dessas leis não serem um estatuto propriamente dito, qualquer lei de proteção aos animais deve ser respeitada, seja pelo respeito aos bichos, seja por medo da punição.

O que falta para ampliar o respeito aos animais no Brasil?

No Brasil, podemos dizer que, embora o assunto já seja discutido por quase 9 décadas, o Direito dos animais ainda engatinha.

Afinal, mesmo que, como vimos, existam leis que protegem os bichos, elas são mais voltadas para os humanos, por assim dizer. Além disso, os animais possuem o status legal de objetos em nosso país.

Assim, se seus próprios donos causarem danos emocionais a eles, sob os olhos da Lei, esses donos estão em seu direito.

Para ilustrar, façamos uma comparação: se um cão e uma cadeira possuem o mesmo direito perante as leis, se o dono de algum deles resolve quebrar, abandonar ou xingar sua propriedade, só estará infringindo a lei se prejudicar outra pessoa ou um espaço público.

Isso mudou um pouco em relação aos cães e gatos, como vimos, com a mudança no art 32 da Lei 9.905/98. Porém, outros bichinhos não foram incluídos.

Agora, um projeto de lei tramita no Senado, na qual é proposto um inciso no Código Civil, em seu artigo 82, onde é dito especificamente que “animais não serão considerados coisas”.

Afinal, apesar disso ser óbvio, uma vez que já falamos sobre o fato dos animais serem comprovadamente seres sencientes, só teremos avanços significativos no Direito dos animais se isso for admitido pelas Leis.

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