O Casamento Civil anula contrato de união estável?

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Karla Camacho

Está se perguntando se o casamento civil anula contrato de união estável? Então, hoje é seu dia de sorte, pois vamos explicar essa questão em detalhes.

Desse modo, se você ou alguém que você conhece já teve uma união estável e quer se casar no civil, saberá se é possível fazer isso sem ferir nenhuma lei. Além do mais, também vamos falar de pontos importantes a respeito desse assunto, tais como:

  • Existem diferenças entre a união estável e o casamento civil?
  • É possível se casar com alguém no civil mesmo já tendo tido união estável com outra pessoa?
  • e muito mais.

Sendo assim, não deixe de ler até o final para não perder nada sobre esse tema tão importante.

Diferenças entre Casamento Civil x União estável x Contrato de união estável

Antes de entrarmos de fato no assunto, você precisa saber as diferenças entre união estável e contrato de união estável.

O primeiro ponto diz respeito à união estável sem contrato, este caso é quando uma pessoa se junta a outra, na maioria das vezes, sob o mesmo teto.

Em relação ao processo de formalização, o casamento civil é um ato solene realizado perante um juiz de paz ou outro oficial da lei. O contrato de união estável, por sua vez, pode se formalizar de forma menos burocrática, por meio de uma declaração conjunta do casal perante um tabelião.

Outra diferença se encontra no regime de bens. Isso porque, no casamento civil, é obrigatório a escolha de um regime de bens. Que estabelece como os bens e obrigações do casal serão administrados durante o matrimônio e em caso de divórcio.

Já na união estável, o regime de bens pode ser escolhido ou não, dependendo da vontade das partes.

Quanto à dissolução, o casamento civil pode se encerrar por meio do divórcio, que requer o devido processo judicial. Enquanto a união estável pode ser desfeita por meio de uma simples declaração conjunta do casal. Que tem seu registro em um tabelionato, dispensando a intervenção judicial.

Em termos de direitos e deveres, muitas leis conferem aos casais casados e aos casais em união estável os mesmos direitos relativos à herança, pensão alimentícia, direitos trabalhistas, previdenciários e até mesmo adotivos.

No entanto, algumas diferenças podem surgir em alguns casos específicos. Como na área tributária, por exemplo, onde o casamento civil pode oferecer benefícios fiscais não disponíveis para casais em união estável.

O casamento civil anula contrato de união estável?

Do ponto de vista legal, o casamento civil não anula o contrato de união estável. Afinal, os dois institutos são formas diferentes de estabelecer uma relação legal entre duas pessoas, cada um com suas características e requisitos específicos.

O casamento civil é a união que se formaliza perante o Estado, através de um contrato com reconhecimento legal, com a finalidade de estabelecer uma relação conjugal.

Para isso, é necessário o cumprimento de certos requisitos, como a manifestação da vontade das partes, a capacidade civil, entre outros. Desse modo, o casamento civil confere aos cônjuges uma série de direitos e deveres. Como a constituição de patrimônio comum, a obrigação de fidelidade, dentre outros.

Por outro lado, a união estável é uma relação de convivência duradoura, pública e contínua entre duas pessoas, com o objetivo de constituição de família.

Diferentemente do casamento civil, a união estável não exige formalidades específicas, sendo reconhecida através da convivência pública e da vontade de ambos em estabelecer uma relação estável.

A saber, a união estável também confere aos conviventes direitos e deveres, como a partilha de bens adquiridos durante a convivência.

Tive apenas uma união estável, posso casar com outra pessoa?

Sim, é possível casar com outra pessoa mesmo tendo tido apenas uma união estável anteriormente. Isso porque a união estável não impede o casamento com outra pessoa, uma vez que são institutos jurídicos diferentes.

No entanto, é importante observar as leis do estado em que você reside, já que em alguns casos pode ser necessário encerrar a união estável antes de se casar novamente.

Uma união estável anula a outra?

Não necessariamente. Uma união estável existente não anula automaticamente outra. Na verdade, apesar de ser uma instituição jurídica diferente do casamento, esse tipo de união é equiparado a ele.

Como sabemos, não é legalmente possível se casar com mais de uma pessoa ao mesmo tempo. Assim, também não se pode firmar uma união estável se já há esse compromisso legal com outro alguém.

Conseguiu entender melhor como funciona a união estável? Então, se ainda restarem dúvidas, lembre-se de que é sempre bom consultar um advogado para não ter problemas no futuro.

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Este conteúdo é apenas informativo e não substitui o auxílio de um profissional. Em caso de dúvidas, procure sempre um advogado.

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