O inquilino tem Direito a 30 Dias de Graça?

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Karla Camacho

Muita gente tem dúvidas se o inquilino tem direito a 30 dias de graça quando se fala em aluguel de imóveis. E se esse também é o seu caso, você está no lugar certo para procurar respostas, pois aqui vamos esclarecer todas as suas dúvidas sobre esse assunto.

Assim, se você é inquilino ou locatário, saberá o que diz a lei sobre o período de carência do pagamento do aluguel. Além disso, também veremos:

  • Qual a lei dos 90 dias de graça? Ela existe mesmo?
  • O que é carência no aluguel?
  • A quantos dias de carência o inquilino tem direito?
  • E muito mais.

Portanto, continue a leitura e veja as respostas para todas essas questões.

O inquilino tem direito a 30 dias de graça no aluguel?

Não. O inquilino precisa pagar o aluguel de todos os dias em que permanecer no imóvel. Portanto, não existe uma forma pela qual ele possa permanecer 30 dias sem pagar pela sua estadia.

No entanto, podem haver casos em que um acordo dessa natureza é feito entre as partes, ou seja, inquilino e senhorio. Mas, para ter validade, esse acordo precisa constar em um documento oficial, isto é, um contrato de locação.

E o que diz a lei sobre 90 dias de graça?

Não existe uma lei que determine 90 dias de graça para um inquilino permanecer no imóvel. Na verdade, muita gente confunde com o prazo para desocupação de imóvel vendido, que é de 90 dias.

A saber, quando uma casa onde mora um inquilino é vendida, a Lei do Inquilinato, n° 8.245/91, que recebeu atualizações em 2009, trata desses casos. Assim, ela estipula que o inquilino de um imóvel vendido precisa desocupá-lo dentro de 90 dias após receber a notificação.

O que é a Carência no Aluguel?

Carência no aluguel é o período em que o locatário permite que o inquilino permaneça no imóvel sem pagar aluguel. Porém, vale ressaltar que isso não é determinado por lei, mas sim, por um acordo entre as partes.

De praxe, é comum os locatários darem 5 dias de carência para os seus inquilinos, mas isso varia bastante de um caso para outro.

Quantos dias de Carência o Inquilino tem Direito?

Nenhum. Na verdade, a Lei do Inquilinato não estipula nenhum prazo de carência para que o inquilino comece a pagar pelo aluguel.

O que ocorre é que acaba sendo comum as pessoas confundirem o período de caução como carência. Isso porque, na maioria das vezes, o inquilino paga o aluguel adiantado ou deixa um valor como caução.

Dessa forma, quando ele sair do imóvel, pode permanecer nele pelo período pelo qual já pagou antecipadamente.

Por exemplo, se pagou 30 dias antecipado, pode ficar 30 dias antes de sair; se pagou por 90, tem esse prazo para desocupar o imóvel, e assim por diante. Por isso, muitas pessoas podem confundir e achar que esse tempo de aluguel não foi pago.

É importante ressaltar que é obrigação do inquilino pagar o aluguel em dia. E que, segundo a Lei do Inquilinato, que já mencionamos, o senhorio pode entrar com uma ordem de despejo no dia seguinte ao não pagamento.

Portanto, não é verdade que o inquilino tem direito a 30 dias de graça, fique atento a isso e, em caso de dúvidas, procure um advogado.

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Este conteúdo é apenas informativo e não substitui o auxílio de um profissional. Em caso de dúvidas, procure sempre um advogado.

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