Pessoa Física Pode Assinar Carteira? – Entenda

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Karla Camacho

Muita gente se pergunta se pessoa física pode assinar carteira e contratar empregado. E se essa também é a sua dúvida, veio buscar respostas no lugar certo.

Isso porque vamos esclarecer essas e outras questões sobre a contratação de colaboradores.

Desse modo, se você é pessoa física e deseja contratar alguém, ou trabalha para uma pessoa física e quer saber se pode ser registrado formalmente, saberá as respostas.

Além disso, vamos falar sobre outros pontos importantes, como:

  • Em que circunstâncias uma pessoa física pode assinar a carteira de alguém?
  • Quais as obrigações deste tipo de contratação?
  • Como é feito o registro do empregado pela pessoa física?
  • e muito mais.

Assim sendo, não deixe de acompanhar até o fim para não deixar passar nada sobre esse assunto tão importante.

Pessoa física pode assinar carteira?

Sim. No entanto, isso só é permitido em alguns casos específicos, para contratação de empregado de pessoa física.

Além disso, é obrigatório que a pessoa física contratante esteja inscrita no CAEPF (Cadastro de Atividade Econômica de Pessoa Física) do INSS, que substituiu o CEI.

A saber, essa obrigatoriedade passou a valer desde janeiro de 2019, e esse registro é o primeiro passo para que alguém possa se formalizar sendo empregado de pessoa física.

Portanto, se você quiser contratar alguém pelo regime CLT, precisa efetuar esse registro junto ao INSS para dar seguimento ao processo.

Em que casos é possível a contratação de funcionário por pessoa física?

Pessoa física pode contratar formalmente um prestador de serviços domésticos, como por exemplo:

  • Motorista;
  • Faxineiros;
  • Cozinheiros e copeiros;
  • Jardineiros;
  • Seguranças pessoais;
  • Babás, entre outros.

No entanto, existem algumas obrigações que devem ser cumpridas, as quais precisam ser levadas a sério para garantir o direito dos trabalhadores e evitar problemas com a Justiça do Trabalho.

Afinal, vale lembrar que os empregados domésticos possuem os mesmos direitos que os empregados das demais modalidades. Por isso, seus empregadores, sendo pessoas físicas ou jurídicas, possuem as mesmas obrigações.

Quais as obrigações de quem contrata nessas condições?

Em primeiro lugar, é importante lembrar que é obrigatório que o empregador pessoa física tenha registro no CAEPF, como já dissemos anteriormente.

Além disso, de acordo com a Lei Complementar n° 150, empregados domésticos têm direito a 13º salário, aviso prévio, férias, aposentadoria pelo INSS, licença maternidade de 120 dias e licença paternidade. Eles também têm a garantia de não receber mensalmente menos do que o salário mínimo.

Também é crucial frisar que é obrigatório que o empregador efetue o registro desse empregado, tanto na CTPS, quanto no Livro/Ficha de Registro, entrega de CAGED, SEFIP, RAIS.

Portanto, para que alguém possa contratar um empregado como pessoa física, precisa garantir que conseguirá arcar com todas essas obrigações financeiras e tributárias para com ele.

Caso contrário, poderá sofrer penalidades junto ao Ministério do Trabalho.

Como assinar carteira de trabalho como pessoa física?

Primeiramente, é preciso realizar o cadastro no CAEPF, como já dissemos. Para isso, entre no site do e-CAC, do Governo Federal, e preencha as informações solicitadas.

Feito isso, é preciso cadastrar o funcionário no e-Social. Para isso, o processo é o seguinte:

  • Acessar o site do e-Social;
  • Usar o certificado digital (adquirido com empresas certificadoras autorizadas) para fazer login e senha;
  • Selecionar “Empregado” e, depois, “Admitir/Cadastrar”;
  • Inserir todos os dados do funcionário que forem solicitados;
  • Salvar e assinar digitalmente.

Depois, é preciso esperar que o cadastro seja aprovado. Aliás, é possível acompanhar o andamento por meio da sessão “ Andamento dos Eventos”.

Quando a aprovação acontecer, o status ficará como ”processado o S-2200”.

Depois de cadastrar o empregado no e-Social, é preciso fazer isso na CTPS também. Para isso:

  • Peça todos os documentos de identificação do funcionário, como RG, CPF, certidão de casamento (caso haja), reservista, certidão de nascimento e carteira de vacinação dos filhos menores de 14 anos e, claro, a carteira de trabalho;
  • Formule o contrato individual de trabalho de acordo com o tipo de prestação de serviço que será feita pelo funcionário;
  • Após as assinaturas e carimbo, é preciso preencher a carteira de trabalho com todas as informações de salário, férias, etc.

Gostou de saber se pessoa física pode assinar carteira e contratar empregado?

Então, deixe suas opiniões sobre esse assunto nos comentários e volte sempre aqui para mais conteúdos importantes como esse!

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