Recebi ordem de despejo, o que fazer?

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Roberto de Freitas

Recebi uma ordem de despejo, o que fazer? Essa é uma dívida muito comum para diversos brasileiros. Afinal de contas, quando as contas não fecham e o aluguel está atrasado, essa pode ser uma realidade. 

Contudo, existem algumas condições que precisam ser atendidas para que pessoas possam deixar um imóvel. 

Ficou curioso? Então fique neste artigo até o final e saiba mais sobre o que fazer ao receber uma ordem de despejo. 

O que é e como funciona uma ordem de despejo?

Ordem de despejo é um documento que determina a saída do inquilino do imóvel. Ela é emitida pela Justiça após um proprietário do bem acionar seus direitos. Para isso, a ação está prevista na Lei do Inquilinato nº 8.245/1991

Essa lei existe para regular as relações entre locador e locatário de imóveis existentes na zona urbana, podendo garantir os direitos do proprietário do imóvel em caso de inadimplência, quebra de cláusula contratual ou término do prazo da locação. 

Em um contrato de aluguel, ambas as partes, inquilino e proprietário, assinam um acordo e devem cumprir com as cláusulas previstas. Quando isso não acontece, como quando o inquilino não paga o aluguel, a Justiça autoriza a desocupação do imóvel.

Contudo, antes do despejo, é preciso seguir um procedimento previsto em lei para que o juiz analise o caso concreto e emita o respectivo documento.

Quem não pode ser despejado?

Não pode ser despejado o inquilino que receber uma ordem de despejo que não cumpra todos os requisitos presentes na lei, o que inclui a falta de motivos para o despejo ou o pagamento da dívida no prazo legal.

Portanto, pode acontecer da ordem de despejo não ser válida. Em caso de recebimento é fundamental entrar em contato com a imobiliária ou proprietário para entender os motivos, débitos e afins. 

Quantos dias para sair do imóvel após a ordem?

A lei do inquilinato dá dois prazos: 15 e 30 dias. Se o juiz determinar, em decisão liminar, que o imóvel deve ser desocupado o mais rápido possível, antes mesmo do processo ser julgado, o prazo será de 15 dias. Caso o juiz não conceda a liminar, o processo será julgado e, no fim, o prazo poderá ser de 30 dias.

Grávida e idoso podem ser despejados?

Sim! Qualquer inquilino pessoa física ou jurídica que se encaixar nas disposições legais, como inadimplência ou quebra de cláusula contratual pode ser despejado. 

Portanto, não existe nenhuma previsão legal referente à impossibilidade de solicitar uma ordem de despejo, mesmo quando for o caso de mulher  grávida ou pessoa idosa.

Quem tem filho menor pode ser despejado?

Sim! Ter um filho menor de idade não é impedimento para emissão de ordem de despejo. Portanto, poderá ser despejado qualquer um que tenha criança ou adolescente em seu quadro familiar. 

Todos os motivos de despejo já estão previstos na lei do inquilinato. Ou seja, se existe um motivo plausível para a ordem de despejo, não há como impedir que ela aconteça. 

Portanto, em casos de “recebi ordem de despejo” a melhor alternativa é procurar um advogado ou tentar negociar os débitos quando estes estão em aberto previamente. 

Fontes consultadas

  1. Lei do Inquilinato. Lei 8245/1991 – Consultado em: 29/11/2022

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