Comprei um produto e não serviu, posso devolver?

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Roberto de Freitas

Comprei um produto e não serviu, será que posso devolver? Seja para uso próprio ou mesmo para presente a resposta é sempre a mesma: depende! Conforme a lei, se você comprou o produto dentro da loja ou estabelecimento, ou seja, uma compra presencial, então, em regra, não é possível a devolução.

Produto não serviu, e agora?

O simples fato de comprar uma mercadoria e não servir em você, não garante a troca, uma vez que a mesma só poderá ser feita, em casos de produto com defeito ou a compra tenha ocorrido fora do estabelecimento comercial, conforme determina o artigo 49, caput do CDC ¹.

“Não fazemos troca”

Pode acontecer de cada estabelecimento aceitar trocar a mercadoria, mas é por mera gentileza do lojista ou mesmo para manter a fidelidade daquele cliente. Desse modo, é possível e não fere o direito do consumidor as famosas plaquinhas de “não fazemos troca”, desde que o produto não tenha defeito, caso contrário a troca deve ser efetuada.

Pode devolver produto aberto?

Se você comprou um produto pela internet ou de outra forma, fora do estabelecimento comercial e ele chegou aberto, é possível a devolução dentro do prazo de 7 dias fundamentando-se no direito de arrependimento, uma vez que a lei não delimita condições para que o consumidor desista da compra.

Essa regra não se aplica a compras feitas no estabelecimento comercial, uma vez que, estando no estabelecimento, o cliente pode verificar a situação da embalagem e caso ela esteja avariada, pode solicitar ali mesmo a troca da mercadoria.

Tirei a etiqueta da roupa e agora?

Se a compra foi no estabelecimento, como vimos, a lei não garante a devolução da mercadoria, mas é possível por mera liberalidade da loja que pode impor condições para que essa troca ocorra, como evitá-la em casos de produto sem a etiqueta.

Roupas que comprei um produto e não serviu posso devolver?
Roupas podem ser considerados os objetivos mais suscetíveis a troca

Quanto tempo eu tenho para trocar um produto que não gostei?

Em casos de compras realizadas pela internet, o prazo do direito de arrependimento é de 7 dias conforme determina o artigo 49, caput do CDC ¹.

Para compras realizadas no estabelecimento, sem defeito aparente, a lei não dá ao consumidor a possibilidade de devolução, cabendo apenas a loja fornecer essa opção. Entretanto, se o produto possui defeito, então o prazo de reclamação garantido por lei é de 30 dias para produtos não duráveis e 90 dias para produtos duráveis, conforme estabelece o artigo 26 do Código de Defesa do Consumidor ¹.

Como funciona a devolução de mercadoria?

As regras relacionadas à devolução de mercadorias ao consumidor final se dá conforme a forma como o produto foi adquirido.

  • Compras no estabelecimento: o CDC ¹ diz que, nesse caso, o lojista não é obrigado realizar a troca do produto se ele não tiver defeito.
    • Compras no estabelecimento de produtos com defeito: nesses casos, é possível a troca da mercadoria, direito que é garantido por lei e o consumidor tem 30 dias para reclamar, em casos de bem não duráveis e 90 dias para bens duráveis.
  • Compras fora do estabelecimento: em compras nessas condições, o CDC ¹ determina que o consumidor pode exercer o seu direito de arrependimento em até 7 dias, independente da condição do produto, se está com defeito ou não.

Como cancelar uma compra feita na loja física, ou de forma presencial?

Cada loja determina a sua política de troca, devendo o consumidor apenas atentar-se ao prazo para reclamar em casos de produtos com defeito, sendo de 30 dias para bens não duráveis e 90 dias para bens duráveis, conforme o artigo 26 do CDC ¹.

Referências:

  1. Código de Defesa do Consumidor do Brasil – disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8078compilado.htm – Acesso em: 28/08/2022.

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Este conteúdo é apenas informativo e não substitui o auxílio de um profissional. Em caso de dúvidas, procure sempre um advogado.

5 comentários em “Comprei um produto e não serviu, posso devolver?”

    • Olá Eliene.
      Como o texto explica, é fundamental que se saiba antes se a compra foi feita online ou presencialmente para só então saber os seus direitos.
      Atente-se a isso e faça o que a lei lhe garante.

      Atenciosamente.

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  1. eu fiz uma compra pela internet , quando recebi já tinham se passado 7 dias, porém a calça nao serviu, queria trocar, porém a loja informa que esse produto estava em promoção ( 20 reais mais barato) e devido isso não teria direito a troca ….procede essa informação ?

    Responder
    • Oi Jaqueline, como vai?

      Compra pela internet o prazo será sempre de 7 dias a contar da data que você recebeu o produto.
      Para mais informações, leia nosso artigo sobre direito de arrependimento.

      Qualquer dúvida extra, é recomendado procurar ajuda jurídica especializada.

      Atenciosamente.

      Responder
  2. Comprei um tênis para presente número 42, porém ficou grande e fui até a loja trocar por outro mas não tinha o tamanho que eu precisava (41) e a loja me informou que não poderia fazer nada.

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