Comprei um produto e não serviu, será que posso devolver? Seja para uso próprio ou mesmo para presente a resposta é sempre a mesma: depende! Conforme a lei, se você comprou o produto dentro da loja ou estabelecimento, ou seja, uma compra presencial, então, em regra, não é possível a devolução.
O que você quer ler primeiro? ↴
Produto não serviu, e agora?
O simples fato de comprar uma mercadoria e não servir em você, não garante a troca, uma vez que a mesma só poderá ser feita, em casos de produto com defeito ou a compra tenha ocorrido fora do estabelecimento comercial, conforme determina o artigo 49, caput do CDC ¹.
“Não fazemos troca”
Pode acontecer de cada estabelecimento aceitar trocar a mercadoria, mas é por mera gentileza do lojista ou mesmo para manter a fidelidade daquele cliente. Desse modo, é possível e não fere o direito do consumidor as famosas plaquinhas de “não fazemos troca”, desde que o produto não tenha defeito, caso contrário a troca deve ser efetuada.
Pode devolver produto aberto?
Se você comprou um produto pela internet ou de outra forma, fora do estabelecimento comercial e ele chegou aberto, é possível a devolução dentro do prazo de 7 dias fundamentando-se no direito de arrependimento, uma vez que a lei não delimita condições para que o consumidor desista da compra.
Essa regra não se aplica a compras feitas no estabelecimento comercial, uma vez que, estando no estabelecimento, o cliente pode verificar a situação da embalagem e caso ela esteja avariada, pode solicitar ali mesmo a troca da mercadoria.
Tirei a etiqueta da roupa e agora?
Se a compra foi no estabelecimento, como vimos, a lei não garante a devolução da mercadoria, mas é possível por mera liberalidade da loja que pode impor condições para que essa troca ocorra, como evitá-la em casos de produto sem a etiqueta.

Quanto tempo eu tenho para trocar um produto que não gostei?
Em casos de compras realizadas pela internet, o prazo do direito de arrependimento é de 7 dias conforme determina o artigo 49, caput do CDC ¹.
Para compras realizadas no estabelecimento, sem defeito aparente, a lei não dá ao consumidor a possibilidade de devolução, cabendo apenas a loja fornecer essa opção. Entretanto, se o produto possui defeito, então o prazo de reclamação garantido por lei é de 30 dias para produtos não duráveis e 90 dias para produtos duráveis, conforme estabelece o artigo 26 do Código de Defesa do Consumidor ¹.
Como funciona a devolução de mercadoria?
As regras relacionadas à devolução de mercadorias ao consumidor final se dá conforme a forma como o produto foi adquirido.
- Compras no estabelecimento: o CDC ¹ diz que, nesse caso, o lojista não é obrigado realizar a troca do produto se ele não tiver defeito.
- Compras no estabelecimento de produtos com defeito: nesses casos, é possível a troca da mercadoria, direito que é garantido por lei e o consumidor tem 30 dias para reclamar, em casos de bem não duráveis e 90 dias para bens duráveis.
- Compras fora do estabelecimento: em compras nessas condições, o CDC ¹ determina que o consumidor pode exercer o seu direito de arrependimento em até 7 dias, independente da condição do produto, se está com defeito ou não.
Como cancelar uma compra feita na loja física, ou de forma presencial?
Cada loja determina a sua política de troca, devendo o consumidor apenas atentar-se ao prazo para reclamar em casos de produtos com defeito, sendo de 30 dias para bens não duráveis e 90 dias para bens duráveis, conforme o artigo 26 do CDC ¹.
Referências:
- Código de Defesa do Consumidor do Brasil – disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8078compilado.htm – Acesso em: 28/08/2022.

Roberto de Freitas é Advogado, inscrito na OAB pelo nº 46.632 e atualmente é o responsável pela política editorial desta plataforma. Escreve sobre direito há mais de 5 anos e possui ampla experiência no ensino.