O curador tem que morar com o curatelado?

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Karla Camacho

Oferecendo toda a assistência devida, o curador não precisa, em regra, morar no mesmo teto que o curatelado.

Quer entender os detalhes?

Continue lendo que explicaremos tudo a seguir.

A pessoa interditada pode morar sozinha?

Depende, pois varia do tipo de interdição ao qual a pessoa está submetida, podendo ser parcial e total.

  • No primeiro caso, na interdição parcial, a pessoa interditada pode morar sozinha. Só não pode tomar grandes decisões, como assinar contratos, realizar compra e venda de bens, movimentar conta em banco, e outros.
  • Já na interdição total, o indivíduo pode ser considerado completamente incapaz de cuidar de si mesmo.

Desse modo, precisa de vigilância e acompanhamento 24 horas por dia. No entanto, em ambos os casos, o curador precisa prover cuidados, sejam realizados por si mesmo, ou por meio de um profissional contratado, ao seu curatelado.

Quem pode ser curador?

Qualquer pessoa idônea pode ser curador.

Primeiramente, os curadores legais são, por ordem: cônjuge, pai/mãe, filhos ou descendentes.

Contudo, se nenhuma dessas pessoas próximas ao indivíduo incapaz for considerada apta para ser o curador, o legislador competente pode nomear qualquer cidadão que julgar conveniente para o ser.

Aliás, se você é um dos parentes entre o grupo de quem pode ser curador, e soube da nomeação, por meio do recebimento de uma notificação extrajudicial, então deve seguir as orientações contidas neste documento.

Mas, para que serve a curatela?

A curatela serve para oferecer ajuda, ainda que compulsória, a uma pessoa maior de idade que se encontra incapacitada de tomar decisões financeiras por si própria.

Segundo o código civil brasileiro, a incapacidade pode ter diversas raízes, como:

  • Doença mental;
  • Vício em drogas;
  • Idade avançada,
  • dentre outros motivos.

Sendo assim, podemos afirmar que a curatela é uma medida excepcional tomada para proteger a pessoa de si mesma. Afinal, por não estar em seu juízo perfeito, o indivíduo pode vir a causar prejuízos para seu patrimônio e ao de seus herdeiros.

Por exemplo, imagine que alguém com problemas psiquiátricos pense estar ouvindo vozes lhe dizendo para vender todos os seus bens e atirar o dinheiro na fonte dos desejos.

Nomear um curador para impedir que isso aconteça, é um exemplo de para que serve a curatela.

Quais os limites da curatela?

Os limites da curatela se restringem ao âmbito patrimonial e de negócios. De acordo com parágrafo 3° do artigo 84 da Lei da Inclusão, a curatela deve ser “proporcional às necessidades e às circunstâncias de cada caso”.

Vale lembrar que o maior interesse da curatela deve ser sempre o curatelado e não o curador.

Sendo assim, o curador não deve impor sua própria vontade em detrimento da do indivíduo por quem é o responsável legal.

Ao invés disso, deve cuidar para que ele tenha todas as suas necessidades atendidas. Aliás, o curador precisa prestar contas à Justiça de todos os gastos, sob pena de ser destituído do cargo.

Além disso, caso seja detectado qualquer fraude ou dano causado ao patrimônio do curatelado, o curador será obrigado a ressarci-lo sobre esse dano.

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