Inconstitucionalidade material

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Roberto de Freitas

Assim como a inconstitucionalidade formal, e a superveniente, a material também é um vício na lei, decreto ou qualquer outro ato normativo.

A seguir, vamos entender como ele se apresenta.

Acompanhe.

A inconstitucionalidade material ou nomoestática

A inconstitucionalidade material, também conhecida como nomoestática, é um vício no conteúdo da norma, na matéria, uma vez que este está incompatível com as regras da Constituição da República.

Entenda, enquanto que na formal, nós falamos de vicio na “forma” ou no procedimento, na material nós vamos falar de uma incompatibilidade no “conteúdo”.

Exemplo de vício material

O Ministro Barroso, em sua obra, cita vários exemplos em que esse vício pode se apresentar, um deles é quanto “a fixação da remuneração de uma categoria de servidores públicos acima do limite constitucional (art. 37, XI)”.

Entenda, se uma lei, por exemplo, é criada para ajustar o salário dos oficiais de justiça para que estes profissionais passem a ganhar 110% da remuneração dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, então essa lei seria declarada inconstitucional por conter um vício material.

Por fim, é importante mencionar que um ato normativo pode conter um vício formal e material ou somente um ou outro. Em todas as situações deverá passar pelo controle de constitucionalidade.

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