Aprender sobre o sistema norte-americano e austríaco de controle de constitucionalidade é entender os efeitos da norma após a declaração de sua inconstitucionalidade.
Por isso precisamos explicá-los e no fim você terá aprendido sobre:
- O que é o sistema americano?
- O que é o sistema austríaco?
- Qual teoria adotada no Brasil?
Acompanhe a leitura.
O que é o sistema norte-americano de controle de constitucionalidade (defendido por Marshall)?
O sistema norte-americano de controle de constitucionalidade, também conhecido como teoria da nulidade, defende a ideia de que a norma declarada inconstitucional é nula ou inválida.
Dentre as principais características deste sistema estão:
- decisão com eficácia declaratória;
- inconstitucionalidade ocorre no plano de validade;
- tem efeitos ex tunc;
- ato inconstitucional é um ato nulo;
- é inválida desde o nascimento;
- nunca produziu efeitos.
O que é o sistema austríaco de controle de constitucionalidade (defendido por Kelsen)?
O sistema austríaco, por outro lado, baseia-se em uma teoria defendida por Hans Kelsen, conhecida como teoria da anulabilidade. Segundo esse sistema, a lei é válida e eficaz até o momento em que a corte não a sinaliza como inválida.

Diferente do sistema norte-americano, o austríaco não declara a nulidade de norma, apenas torna sua eficácia nula.
Dentre as principais características do sistema austríaco estão:
- decisão com eficácia constitutiva;
- inconstitucionalidade ocorre no plano de eficácia;
- decisão com efeitos ex nunc;
- ato inconstitucional é um ato anulável;
- atos provisoriamente válidos (até a declaração de inconstitucionalidade);
- efeitos da inconstitucionalidade valem da decisão para frente.
Qual a teoria adotada no Brasil?
O Brasil adota (de modo majoritário) a teoria da nulidade, ao qual uma decisão que declara a inconstitucionalidade, tem efeitos ex tunc.
Vale mencionar, entretanto, que a aplicação da anulabilidade vem ganhando cada vez mais espaço, fato que sustenta a tese, que hoje já existe, da possibilidade de modular os efeitos da decisão.

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