Parlamentarismo é um sistema de governo adotado em muitos países e que também já foi o sistema escolhido pelo Brasil em duas oportunidades. Estudá-lo é fundamental para entender a separação dos poderes, bem como diversos assuntos de Direito Constitucional.
Mas o que é o parlamentarismo, como ele surgiu e quais países utilizam esse sistema? É isso que vamos explicar neste artigo. Acompanhe.
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O que é e como funciona o parlamentarismo?
O parlamentarismo é um sistema de governo em que o poder político está concentrado em um parlamento com membros eleitos pelo povo. Nesse sistema, o membro do Poder Executivo normalmente é nomeado entre os eleitos do legislativo e é chamado não de Presidente da República, mas sim de Primeiro Ministro ou Presidente do Conselho.
Diferente do presidencialismo, duas pessoas distintas ocupam a posição de chefe de estado e chefe de governo.
Chefe de estado no parlamentarismo
O chefe de estado é aquele que cuida dos interesses nacionais representado o estado lá fora e, normalmente, possui poderes políticos limitados.
Em repúblicas parlamentaristas é uma função exercida pelo Presidente da República enquanto que em monarquias parlamentaristas é exercida por um monarca.
Chefe de governo no parlamentarismo
Normalmente cuida dos desafios internos de um país e da execução das políticas públicas. É comum que não tenha um mandado fixo e pode ser substituído a qualquer momento pelo parlamento. É conhecido como Primeiro Ministro ou Presidente do Conselho.
Quando surgiu?
O parlamentarismo surgiu na Inglaterra em 1295, com o objetivo de exigir mais participação política no governo bem como limitar o poder que era exercido exclusivamente pelo monarca.
Segundo Roberto de Carvalho Rocha Filho ¹, “em 1265, Simon de Montfort convocou um Conselho em nome do rei, participando dele pela primeira vez: grandes senhores, cavaleiros dos condados e burgueses, instituindo um importante precedente.” Esse seria, de fato, o primeiro esboço do que conhecemos como parlamento.
Em 1295 um novo conselho foi convocado e foi nomeado como “Parlamento-modelo” sendo composto por uma Cúria Maior e os representantes dos condados e cidades.
Características do governo parlamentarista
São características do governo parlamentarista:
- Controle do governo, diferente do que ocorre no presidencialismo;
- Possibilidade de destituição do conjunto de Ministros por razões de ordem política;
- Aprovação de leis de forma mais célere e facilitada;
Parlamentarismo no Brasil
No Brasil houve dois momentos em que o parlamentarismo foi posto em prática: a primeira oportunidade se deu no segundo reinado com Dom Pedro II que ficou conhecido como “parlamentarismo às avessas” e no segundo momento no período republicano.
O parlamentarismo criado por Dom Pedro II no Brasil foi inspirado no inglês, mas era o contrário do que se via por lá. Enquanto que naquele país o povo escolhia os seus representantes para compor o parlamento e este definia o nome do primeiro ministro, por aqui, Dom Pedro que escolhia o primeiro ministro e este escolhia os demais para compor o gabinete do conselho.
Já no período republicano, o parlamentarismo se deu através de uma imposição de alguns setores da sociedade para impedir a posse de João Goulart, que, após a renúncia de Jânio Quadros, assumiria a presidência.
Ocorrendo a devida renúncia e com a pressão de alguns grupos da sociedade, uma emenda à Constituição foi proposta para limitar os poderes de “Jango” com a mudança para o sistema parlamentarista.
Vale lembrar também que a própria Constituição da República de 1988 determinou que fosse realizada uma revisão de suas regras, e um plebiscito foi feito para que a sociedade decidisse entre presidencialismo ou parlamentarismo como sistema de governo, vencendo, por mais de 55% dos votos o presidencialismo.
Países parlamentaristas
São países que adotam o sistema parlamentarista:
- Canadá;
- Inglaterra;
- Portugal;
- Japão;
- Espanha;
- Índia;
- Egito;
- Turquia.
Referências
- A origem do parlamentarismo e algumas de suas manifestações históricas no Brasil. Disponível em: https://repositorio.ufc.br/handle/riufc/56379. Acesso em 23.09.2022.
- Curso de Direito Constitucional – André Ramos Tavares. Consultado em: 24/09/2022
- Direito Constitucional. Coleção Descomplicado – Flávia Bahia. Consultado em: 24/09/2022
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Roberto de Freitas é Advogado, inscrito na OAB pelo nº 46.632 e atualmente é o responsável pela política editorial desta plataforma. Escreve sobre direito há mais de 5 anos e possui ampla experiência no ensino.