Diferenças entre nulidade e anulabilidade

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Roberto de Freitas

Se você está em busca de entender as diferenças de nulidade e anulabilidade, principalmente no controle de constitucionalidade, você está no lugar certo.

Neste breve artigo, você vai entender:

  • O que é nulidade e anulabilidade no direito civil?
  • Quais as diferenças?
  • A nulidade e anulabilidade no controle de constitucionalidade

Prontos para começar? Então continue a leitura.

O que é nulidade e anulabilidade no direito civil?

No código civil, no capítulo sobre os defeitos do negócio jurídico, identificamos as hipóteses em que um negócio é considerado nulo ou anulável.

Tanto um, quanto o outro instituto são espécies do gênero invalidade do negócio jurídico.

O legislador civilista optou por diferenciar um negócio nulo ou anulável pelo interesse envolvido.

Em situações mais gravosas, em que o negócio jurídico pode afetar toda uma sociedade, o negócio será nulo.

Em situações menos graves, em que o interesse está restrito a particulares, o negócio será anulável.

Quais as diferenças?

A grande diferença entre um ato nulo e anulável é que naquele o ato já será inválido de pleno direito, desde o seu surgimento, enquanto que neste é preciso que os interessados peçam ao juízo a sua invalidação.

Se um contrato é assinado por uma criança de 10 anos, por exemplo, ele já é inválido desde o momento da assinatura. É como se o negócio nunca tivesse existido (artigo 166, inciso I do Código Civil).

O ato nulo deve ser declarado de ofício pelo juiz, enquanto que o anulável deve ser solicitado pelas partes e não havendo essa solicitação dentro do prazo, o ato convalesce.

Por outro lado, o ato nulo não convalesce e pode ser solicitado a qualquer momento.

A nulidade e anulabilidade no controle de constitucionalidade

Entender a nulidade e anulabilidade no controle de constitucionalidade é importante para compreender os efeitos da declaração de inconstitucionalidade de uma norma.

O Brasil adotou, em regra, a teoria da nulidade no controle de constitucionalidade.

Isso significa que a norma inconstitucional é inválida desde o seu surgimento por incompatibilidade com o texto constitucional e a declaração de sua invalidade tem efeitos ex tunc.

Na anulabilidade, de influência do sistema austríaco, a norma é considerada válida e eficaz até a declaração de sua inconstitucionalidade e a decisão que declarar a sua invalidade tem efeitos ex nunc, podendo a corte constitucional estabelecer o período ao qual essa decisão começa a ser válida.

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2 comentários em “Diferenças entre nulidade e anulabilidade”

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